TJES - 0053714-63.2012.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 12:37
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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12/05/2025 12:37
Juntada de Carta Postal - Intimação
-
17/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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24/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0053714-63.2012.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: JOSE FERNANDO DE MATTOS Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO LIRIO - ES2161 DESPACHO 1.
Considerando o decurso do prazo para cumprimento da determinação de ID 37924242, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentar planilha atualizada do débito constante do sítio do TJES e indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente por Carta com AR a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e §1º do Código de Processo Civil. 3.
Transcorrido o prazo, façam-se conclusos para apreciação conforme andamento da lide.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 15:13
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 18:28
Processo Inspecionado
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20/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
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06/08/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO LIRIO em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
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11/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 18:23
Conclusos para despacho
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01/08/2023 03:50
Decorrido prazo de PAULO LIRIO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:50
Decorrido prazo de CARLOS CESAR SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2012
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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