TJES - 0008497-79.2012.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:33
Decorrido prazo de LGRF ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:33
Decorrido prazo de OSWALDO PASCHOAL DE ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 0008497-79.2012.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSWALDO PASCHOAL DE ALMEIDA PROCURADOR: OSWALDO HENRIQUE SARDENBERG DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RICARDO CHAMON RIBEIRO II - ES17872, EXECUTADO: LGRF ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS - ES10886, MORGAN SILVA BATALHA - ES10928 DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Estabelece o art. 795, § 4º, do CPC que para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente disciplinado no art. 133 e seguintes do CPC.
Contudo, observo que a parte exequente deixou de apresentar o presente incidente em conformidade nos moldes do art. 133 e seguintes do CPC, promovendo sua deflagração nos próprios autos da ação principal, o que não se mostra admissível.
Sendo assim, e em face do exposto, deixo de receber o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ciente a parte exequente que poderá renovar o pedido, desde que feito de forma autônoma, nos moldes do art. 133 e seguintes do CPC, com o registro de novo processo por dependência, bem como a devida identificação e qualificação no polo passivo do incidente de quem pretende direcionar a responsabilidade patrimonial da pessoa jurídica devedora. oO 0 Oo Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento admite sua elegibilidade para que, doravante, seja processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 deste Juízo de Vila Velha com competência para processamento das execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentença, nos moldes do Ato Normativo TJES n.º 246/2024, publicado em 1º/11/2024.
Sendo assim e em face do exposto, declino da competência para julgamento e processamento da presente ação, a fim de que, doravante, passe a ser processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 (Execuções Extrajudiciais e Cumprimentos de Sentença) deste Juízo de Vila Velha.
I-se.
Remetam-se ao núcleo declinado.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
10/02/2025 16:17
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 12:38
Declarada incompetência
-
10/02/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2024 00:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 01:14
Decorrido prazo de OSWALDO PASCHOAL DE ALMEIDA em 29/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 14:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2012
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014481-02.2024.8.08.0014
Graziele Pereira dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Andreia Melotti do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2024 12:26
Processo nº 0011886-14.2017.8.08.0030
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Pedro Henrique das Virgens Scarpati
Advogado: Maria Gorete Hildefonso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/2014 00:00
Processo nº 5013908-61.2024.8.08.0014
Almerinda Cecilia de Almeida Romano
Banestes SA Banco do Estado do Espirito ...
Advogado: Bernardo Luiz Almeida Romano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 17:29
Processo nº 5015310-46.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Valquiria Cristina Alcantara de Oliveira
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2022 15:42
Processo nº 5000033-92.2023.8.08.0035
Baristro Cafeteria LTDA
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Advogado: Lara Spelta de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/01/2023 16:06