TJES - 5013908-61.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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29/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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13/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ALMERINDA CECILIA DE ALMEIDA ROMANO em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5013908-61.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALMERINDA CECILIA DE ALMEIDA ROMANO Advogado do(a) REQUERENTE: BERNARDO LUIZ ALMEIDA ROMANO - ES23811 Nome: ALMERINDA CECILIA DE ALMEIDA ROMANO Endereço: Rua José de Almeida, 220, Castelo Branco, COLATINA - ES - CEP: 29709-095 REQUERIDO: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 Nome: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 366, - até 382 - lado par, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-010 S E N T E N Ç A I N T E G R A T I V A A parte embargante sustenta a existência de omissão e contradição na sentença objurgada.
Os embargos declaratórios somente importam efeito modificativo em situações excepcionais, quando a corrigenda do ponto omisso, obscuro ou contraditório desencadeie, por si mesma, a alteração do decisum impugnado.
In casu, denota-se que o único e exclusivo propósito da parte embargante é a rediscussão do mérito do julgado, como se o remédio impugnativo aviado representasse sucedâneo adequado de eventual recurso ordinário.
Nesse contexto, reanalisando a sentença proferida, é possível notar a harmonia das ideias consignadas, inexistindo qualquer omissão, termo dúbio ou de difícil interpretação, tampouco conteúdo contraditório.
Por sinal, quanto a este vício, os embargos de declaração deverão ser utilizados para a correição de eventual contradição das ideias contidas na sentença (contradição interna), e não para confrontar a decisão com as provas antes coligidas ou rediscutir o fundamento utilizado pelo magistrado, segundo o texto legal/jurisprudencial, o que acaba por exteriorizar o mero inconformismo da parte recorrente.
Ante o exposto, conheço o recurso interposto.
Nego-lhe, porém, provimento.
Intime-se a parte Recorrente, dando-lhe ciência desta decisão.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
06/06/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 12:43
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 00:34
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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04/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 03:16
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 09:03
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 16:42
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido de ALMERINDA CECILIA DE ALMEIDA ROMANO - CPF: *88.***.*40-00 (REQUERENTE).
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15/05/2025 03:46
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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08/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013908-61.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALMERINDA CECILIA DE ALMEIDA ROMANO Advogado do(a) REQUERENTE: BERNARDO LUIZ ALMEIDA ROMANO - ES23811 Nome : ALMERINDA CECILIA DE ALMEIDA ROMANO Endereço : Rua José de Almeida, 220, Castelo Branco, COLATINA - ES - CEP: 29709-095 REQUERIDO : BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 Nome : BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço : Avenida Getúlio Vargas, 366, - até 382 - lado par, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-010 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Sob pena de incidência dos efeitos da revelia, tratando-se de vício sanável, intime-se a parte Requerida para anexar aos autos instrumento procuratório, em 5 (cinco) dias.
Ao final, conclusos para sentença.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
04/05/2025 14:36
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 20:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 15:00, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 14:31
Expedição de Termo de Audiência.
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16/04/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 00:53
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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01/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013908-61.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALMERINDA CECILIA DE ALMEIDA ROMANO REQUERIDO : BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: BERNARDO LUIZ ALMEIDA ROMANO - ES23811 Advogado do(a) REQUERIDO : LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 D E C I S Ã O Considerando que a parte Autora reconheceu a suspensão das cobranças que entendia indevidas, a pretensão liminar perdeu o seu objeto.
Aguarde-se a realização da audiência.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
10/02/2025 16:17
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 16:12
Proferida Decisão Saneadora
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10/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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09/02/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:49
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 16:22
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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23/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 18:36
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/12/2024 15:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/12/2024 09:39
Publicado Intimação - Diário em 16/12/2024.
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14/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:05
Expedição de intimação - diário.
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12/12/2024 15:53
Expedição de carta postal - citação.
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10/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:50
Proferida Decisão Saneadora
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04/12/2024 17:36
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 15:00, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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04/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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