TJES - 5006695-80.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:20
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para ARTES CORTINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-49 (REQUERENTE), COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - 2ª TURMA DA CAPITAL (REQUERIDO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ:
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14/04/2025 13:16
Indeferida a petição inicial
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04/04/2025 13:49
Conclusos para decisão a RAFAEL FRACALOSSI MENEZES
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ARTES CORTINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5006695-80.2023.8.08.0000 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ARTES CORTINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - 2ª TURMA DA CAPITAL Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SILVEIRA COLNAGHI - ES29677-A DECISÃO Da atenta análise dos autos, verifico que Lucia Sales Design de Cortinas apresentou RECLAMAÇÃO ao ID 5330824.
Ao ID 9760116, consta decisão proferida pelo Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, deslocando a competência e determinando a remessa dos autos à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais.
Dispõe o art. 74 da Resolução n. 023/2016: Art. 74.
Caberá reclamação da parte interessada para garantir a observância de acórdão proferido pela Turma de Uniformização, em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas, em incidente de interpretação de lei, assunção de competência, bem como para dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça decorrente do julgamento de recursos especiais na forma do artigo 1036 do Código de Processo Civil e de suas súmulas. § 1º.
A reclamação será proposta perante a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, devendo ser instruída com prova documental. § 2º.
Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída por sorteio a um dos integrantes da Turma de Uniformização, que será o seu Relator.
Considerando que, com o advento do PJE, não se fez a devida alteração da Resolução, e, ainda, que a Turma de Uniformização ainda atua somente com processos físicos, o que impede o encaminhamento da Reclamação digitalizada, determino a intimação do Reclamante, na pessoa do advogado constituído para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a distribuição física de sua Reclamação diretamente junto a Turma de Uniformização, comunicando a realização do protocolo nos autos.
Após, transcorrido o prazo, não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 18 de março de 2025.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 15:20
Expedição de intimação - diário.
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21/03/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 12:19
Conclusos para decisão a RAFAEL FRACALOSSI MENEZES
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29/11/2024 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 19:09
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:09
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Turma Recursal
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29/11/2024 19:08
Classe retificada de RECLAMAÇÃO (12375) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/10/2024 17:31
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ARTES CORTINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2024 15:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/08/2024 17:39
Conclusos para despacho a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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28/08/2024 17:39
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Reunidas - 1º Grupo Cível
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28/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 17:38
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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17/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:26
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/04/2024 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2024 13:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/01/2024 15:45
Conclusos para decisão a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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18/01/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:06
Conclusos para despacho a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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30/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
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30/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 13:47
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/06/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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