TJES - 5002675-12.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 01:40
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:36
Expedição de Mandado - Citação.
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04/06/2025 17:36
Expedição de Mandado - Citação.
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27/03/2025 15:02
Processo Inspecionado
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27/03/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:40
Processo Inspecionado
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21/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5002675-12.2025.8.08.0021 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AMARANTE - FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
REQUERIDO: MICAELLY GEOVANA RODRIGUES BORGES, VITOR MOREIRA MACHADO *60.***.*03-26 C E R T I D Ã O / I N T I M A Ç Ã O Certifico que a petição inicial NÃO CUMPRE os requisitos insertos nos artigos 319 do CPC, no Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e na Portaria nº 004/2021 de autoria desta Vara, fato este que inviabiliza o seu seguimento.
Diante disso, com fulcro nos artigos 171, 184 § 2º, 232 e 268 todos do Novo Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e nos regramentos da Portaria acima mencionada, INTIMO o D.
Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer cópia(s) do(s) atos constitutivos e efetuar o recolhimento das custas processuais prévias sob pena de cancelamento da distribuição.
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES Art. 171. "[...]A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir nos sistemas de processamento eletrônico do PJES as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: .[...]" Art. 184 § 2º "[...] Após a descrição e o lançamento da certidão no sistema de autos eletrônicos, será a parte intimada para providenciar diligência que lhe compete [...]" Art. 232. "[...] Ultrapassada a fase da distribuição, quando as petições iniciais não atenderem aos requisitos estabelecidos para o cadastramento, o chefe de secretaria diligenciará para que a omissão seja suprida, intimando o advogado da parte autora, independentemente de despacho.[...]" Art. 268. "[...]Todas as ações sujeitam-se às custas prévias, que deverão ser recolhidas na forma estipulada neste Código; certificado pelo chefe de secretaria o não recolhimento na propositura da ação, deverá intimar a parte, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 438, inciso XII, deste Código de Normas, e caso não se verifique o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será cancelada a distribuição[...]" -
19/03/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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