TJES - 5008763-91.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5008763-91.2024.8.08.0024 DESPACHO 1.
A parte autora interpôs o agravo de instrumento nº 5005683-60.2025.8.08.0000 contra o provimento judicial proferido no ID 62343717, ao qual foi deferido “o pedido de antecipação da tutela recursal pretendida para o fim de não ser extinto o processo pelo não pagamento das custas processuais, enquanto não julgado este recurso.” (ID 69672619).. 2.
Não vislumbro nas razões do agravo qualquer argumento que infirme ou altere os fundamentos da decisão recorrida, motivo pelo qual exerço juízo negativo de retratação. 3.
Aguarde-se a comunicação do julgamento do referido agravo.
Vitória-ES, 28 de maio de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
17/06/2025 14:06
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:01
Juntada de Decisão
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27/05/2025 12:21
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:00
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5008763-91.2024.8.08.0024 DECISÃO 1.
Os autores Paulo Cezar Lovo Bins, Sebastião Francisco Sobrinho e Valter Ferreira de Paulo foram intimados para comprovar o preenchimento dos pressupostos da pretendida gratuidade da justiça, ao que somente o primeiro deles apresentou os documentos juntados com a petição ID 51120995, no qual consta ser beneficário do INSS, cujo benefício mensal é de R$ 7.079,30 (sete mil setenta e nove reais e trinta centavos), que por si só não é valor baixo. 1.1.
Além disso, constata-se que o referido autor, assim como os outros dois, são beneficiários de plano de previdência privada complementar, cuja majoração, inclusive, integra o pleito autoral.
Aliás, o primeiro autor sequer apresenta a documentação dos referidos ganhos com a petição ID 51120995, o que é omissão que não se coaduna com a necessária lealdade processual, inclusive.
Não apresentou, ainda, a sua declaração de bens e rendimentos (IR) e nem a sua movimentação bancária dos últimos três meses, documentos que possibilitariam a este órgão judicial ter o adequado conhecimento da sua verdadeira situação econômico-financeira para avaliar a alegada hipossuficiência financeira. 2.
Enfim, a documentação apresentada pelo primeiro demandante não comprova a alegada hipossuficiência financeira dele e, quanto aos outros autores, quedaram-se totalmente inertes e também não fizeram qualquer prova da referida condição. 3.
Por tais motivos, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça ao tempo em que determino o recolhimento do preparo em quinze (15) dias, sob pena de extinção do processo.
Vitória-ES, 3 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
24/03/2025 14:47
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 08:58
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO CEZAR LOVO BINS - CPF: *98.***.*64-49 (REQUERENTE), SEBASTIAO FRANCISCO SOBRINHO - CPF: *78.***.*26-20 (REQUERENTE) e VALTER FERREIRA DE PAULA - CPF: *71.***.*72-72 (REQUERENTE).
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27/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 21:50
Conclusos para despacho
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06/09/2024 21:49
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
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15/03/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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