TJES - 0002486-57.2022.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0002486-57.2022.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: GIOVANA DE OLIVEIRA RANGEL Advogado do(a) REU: MARCELA BORGES DALTIO - ES25932 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099 de 1995.
Compulsando os autos, vejo que, da data do recebimento da denúncia até a presente data, transcorreu o prazo prescricional sem que houvesse a incidência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao suposto autor do fato e, via de consequência, declaro extinta a sua punibilidade, nos termos do artigo 30 da Lei nº 11.343 de 2006 c/c o artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Dispensada a intimação do(a) autor(a), nos termos do Enunciado Fonaje nº 105.
Encaminhe-se para incineração a droga apreendida, nos termos do artigo 72, da Lei 11.343 de 2006.
Caso haja(m) objeto(s) apreendido(s), desde que não constitua fato ilícito, determino a sua restituição ao(a) suposto(a) autor(a) do fato, intimando-o(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça à Serventia deste Juízo, pessoalmente e munido(a) de documento de identificação, ou por meio de procurador com poderes específicos para tanto, a fim de retirá-lo(s), sob pena de perdimento dos bens.
Decorrido o prazo sem reclamação, ou não sendo encontrado(a) o acusado(a) no endereço constante dos autos, considerando que o valor reduzido do(s) objeto(s) é insuficiente para cobrir o custo gerado para alienação em leilão, decreto o perdimento dos eventuais objetos e determino a sua doação a uma das instituições filantrópicas cadastradas perante este Juízo.
Quando inútil(s) a doação, determino a destruição/descarte em lixo apropriado.
Quanto à eventuais valores apreendidos, na hipótese anteriormente assinalada de não comparecimento ou não localização, que seja encaminhado a Unidade Gestora da Vara de Execução Penal desta Comarca.
Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe.
P.R.I.C.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:49
Extinta a punibilidade por prescrição
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13/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:05
Audiência preliminar não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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24/03/2025 12:19
Expedição de Termo de Audiência.
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20/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:27
Processo Inspecionado
-
20/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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02/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GIOVANA DE OLIVEIRA RANGEL em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:15
Decorrido prazo de GIOVANA DE OLIVEIRA RANGEL em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:59
Decorrido prazo de GIOVANA DE OLIVEIRA RANGEL em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:42
Publicado Intimação eletrônica em 11/02/2025.
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19/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 01:55
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0002486-57.2022.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: GIOVANA DE OLIVEIRA RANGEL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica a Dra.
MARCELA BORGES DALTIO, Advogada da ré para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº 61178853 - Determino o desarquivamento do presente processo, que foi arquivado provisoriamente em virtude do Ato Normativo nº 290/2024, para que sejam adotadas as medidas necessárias ao seu regular prosseguimento.
Designo audiência preliminar (art. 76, da Lei n° 9.099/95) para o dia 20/03/2025 às 15:30h.
Conforme manifestação do Ministério Público na ID 54723394.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 07/02/2025 -
08/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:33
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:49
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 09:36
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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23/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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30/10/2024 15:00
Transitado em Julgado em 23/09/2024 para GIOVANA DE OLIVEIRA RANGEL - CPF: *94.***.*17-37 (REU).
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30/10/2024 14:56
Transitado em Julgado em 17/09/2024 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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08/10/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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08/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 00:07
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:56
Expedição de Mandado - intimação.
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11/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:24
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/09/2024 15:00 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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10/09/2024 14:31
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/09/2024 14:31
Desclassificado o Delito de GIOVANA DE OLIVEIRA RANGEL - CPF: *94.***.*17-37 (REU)
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28/08/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:34
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:31
Expedição de Mandado - intimação.
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04/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:57
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/09/2024 15:00 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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21/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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