TJES - 5011982-65.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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16/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011982-65.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 EXECUTADO: TALITA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc. 1.Indefiro o pedido retro da parte exequente para realização de nova pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD através da sistemática de ordem recorrente (teimosinha).
Isto porque, a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Outrossim, dispõe o art. 854, caput §1° do CPC que eventual excesso na penhora online deverá ser corrigido, de ofício, pelo magistrado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Desta forma, com as sucessivas reiterações de bloqueio, a serventia terá que monitorar constantemente as pesquisas realizadas a fim de verificar o excesso de penhora, visto que o referido sistema não possui função automática que paralise os bloqueios quanto alcançado o valor da execução, podendo gerar, inclusive, o bloqueio da integralidade de valores em todas as contas do executado.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos que tramitam na presente unidade judicial (mais de cinco mil processos) em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se realizado a pesquisa inicial de modo não reiterado e, somente quando comprovado pela parte exequente a alteração no contexto fático/financeiro do executado, se é realizado nova consulta a curto prazo.
No caso em comento, foi realizada a consulta por meio do sistema SISBAJUD em outubro do ano de 2024 a qual restou infrutífera, sendo que a parte exequente não comprovou e sequer indicou qualquer alteração na situação fática ou econômica da parte executada que justifique a reiteração da ordem, inexistindo, portanto, qualquer razoabilidade no requerimento retro.
Neste sentido, colaciono o seguinte julgado do C.
Superior Tribunal de Justiça (STJ): PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA ON-LINE.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
RAZOABILIDADE.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
INDEFERIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. […] 2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. […] (STJ - AgInt no REsp: 1909060 RN 2020/0324568-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/03/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/04/2021) (sem grifos no original) Assim, apesar da utilização da penhora via SISBAJUD atender com eficiência à finalidade da satisfação do crédito, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes, vez que a reiteração da ordem de penhora online deve ocorrer apenas quando existem indícios de que tenha havido alteração na situação econômica da parte executada, sob pena de transferência ao Judiciário do ônus que incumbe ao exequente. 2.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Nome: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Endereço: Avenida Guido Caloi, 1000, 2 ANDAR, Jardim São Luís, SÃO PAULO - SP - CEP: 05802-140 Nome: TALITA DOS SANTOS Endereço: Avenida Paraná, 645, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-140 -
10/06/2025 09:44
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TALITA DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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07/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:54
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:08
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011982-65.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 EXECUTADO: TALITA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada retro. 2.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada no sistema RENAJUD (espelho em anexo). 3.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Nome: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Endereço: Avenida Guido Caloi, 1000, 2 ANDAR, Jardim São Luís, SÃO PAULO - SP - CEP: 05802-140 Nome: TALITA DOS SANTOS Endereço: Avenida Paraná, 645, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-140 -
11/02/2025 08:42
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 06:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 06:51
Processo Inspecionado
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27/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 06:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 03:17
Decorrido prazo de TALITA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2024 15:42
Expedição de carta postal - intimação.
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02/04/2024 05:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 05:28
Processo Inspecionado
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01/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
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26/03/2024 17:50
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 17:15
Processo Reativado
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28/02/2024 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 16:41
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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25/01/2024 16:41
Realizado cálculo de custas
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10/01/2024 16:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/01/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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10/01/2024 15:33
Transitado em Julgado em 19/12/2023 para ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR).
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20/12/2023 01:12
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2023 06:06
Julgado procedente o pedido de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR).
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25/10/2023 20:40
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:34
Decorrido prazo de TALITA DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 11:03
Expedição de Mandado - citação.
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12/12/2022 08:09
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2022 14:23
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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