TJES - 0018674-74.2012.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de PADARIA E AUTO SERVICO RICO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0018674-74.2012.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: PADARIA E AUTO SERVICO RICO LTDA, LILIAN ANTUNES PEREIRA DE SOUZA, FRANCISCO RICARDO FERNANDES DE SOUSA REPRESENTANTE: FRANCISCO RISALDO DE SOUSA, MARIA ELIENE DA SILVA DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
CARIACICA, 19 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
19/03/2025 18:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:10
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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21/02/2025 13:10
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/10/2024 18:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/10/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
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29/10/2024 18:21
Transitado em Julgado em 23/10/2024 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (REQUERENTE), FRANCISCO RICARDO FERNANDES DE SOUSA - CPF: *89.***.*75-91 (REQUERIDO), FRANCISCO RISALDO DE SOUSA - CPF: *88.***.*12-34 (REPRESENTANTE), LILIAN ANTUNES
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25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de PADARIA E AUTO SERVICO RICO LTDA em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de LILIAN ANTUNES PEREIRA DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 18:25
Expedição de intimação - diário.
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02/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:11
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 18:37
Julgado procedente o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (REQUERENTE).
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22/09/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2012
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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