TJES - 0029059-70.2016.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 04:46
Decorrido prazo de SORAIA RODRIGUES RAFAEL DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:46
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RAFAEL DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:46
Decorrido prazo de MARCOS JUVENCIO PEREIRA GOMES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:46
Decorrido prazo de TECNEURO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:13
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
21/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 0029059-70.2016.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 INTERESSADO: TECNEURO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MARCOS JUVENCIO PEREIRA GOMES, CARLOS ANTONIO RAFAEL DE OLIVEIRA, SORAIA RODRIGUES RAFAEL DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento admite sua elegibilidade para que, doravante, seja processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 deste Juízo de Vila Velha com competência para processamento das execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentença, nos moldes do Ato Normativo TJES n.º 246/2024, publicado em 1º/11/2024.
Sendo assim e em face do exposto, declino da competência para julgamento e processamento da presente ação, a fim de que, doravante, passe a ser processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 (Execuções Extrajudiciais e Cumprimentos de Sentença) deste Juízo de Vila Velha.
I-se.
Remetam-se ao núcleo declinado.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
10/02/2025 16:20
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 12:38
Declarada incompetência
-
28/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009756-03.2007.8.08.0030
Neida dos Santos Vieira
Euzimar Ferreira dos Santos da Ros
Advogado: Jaqueline Rossoni dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2023 00:00
Processo nº 5003302-32.2025.8.08.0048
Salute Locacao e Empreendimentos LTDA
Diogo Silva Nascimento
Advogado: Josue Euzebio da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2025 14:33
Processo nº 5003434-34.2021.8.08.0047
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Eutima Cardoso dos Santos
Advogado: Valerio Rodrigues Nunes Cruz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/08/2021 21:03
Processo nº 5017713-56.2024.8.08.0035
Dal Marc Clinica Odontologica LTDA
Jeisilaine Gomes Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/06/2024 14:51
Processo nº 5000753-06.2025.8.08.0030
Flavia Roberta Meireles Baioco
Fabricio Soares Costa
Advogado: Erika de Azevedo Miranda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2025 16:24