TJES - 0009756-03.2007.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de NEIDA DOS SANTOS VIEIRA em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:23
Decorrido prazo de NEIDA DOS SANTOS VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:22
Decorrido prazo de NEIDA DOS SANTOS VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:22
Decorrido prazo de NEIDA DOS SANTOS VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:09
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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19/02/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0009756-03.2007.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEIDA DOS SANTOS VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI - ES8304 INTERESSADO: EUZIMAR FERREIRA DOS SANTOS DA ROS Advogado do(a) INTERESSADO: JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS - ES15129 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Compulsando os autos, verifico que a parte autora, em cumprimento às determinações constantes nos autos, juntou aos autos certidão negativa de matrícula do imóvel objeto da penhora.
Em vista disso, determino a lavratura do auto de adjudicação (art. 877, CPC).
Por consequência, expeça-se carta de adjudicação do referido bem imóvel (art. 877, § 1º, I, do CPC), devendo o Chefe de Secretaria atentar-se às disposições contidas no § 2º do referido artigo. 2.Desde já, fica intimada a parte exequente para, em posse do bem adjudicado, requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, manifestando-se acerca da plena quitação do débito, sob pena de extinção. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: NEIDA DOS SANTOS VIEIRA Endereço: RECANTO CLUB, 30, NOSSA SRA DA PENHA, LINHARES - ES - CEP: 29913-220 Nome: EUZIMAR FERREIRA DOS SANTOS DA ROS Endereço: Avenida Luiz Marcelino da Conceição, 278, (BEBEDOURO), Jardim da Graça, LINHARES - ES - CEP: 29915-300 -
11/02/2025 08:42
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 06:56
Processo Inspecionado
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11/02/2025 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 15:47
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
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04/02/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:59
Expedição de #Não preenchido#.
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26/11/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 01:16
Decorrido prazo de NEIDA DOS SANTOS VIEIRA em 16/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 16:32
Processo Inspecionado
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08/04/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 08:29
Conclusos para despacho
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28/09/2023 01:51
Decorrido prazo de NEIDA DOS SANTOS VIEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:51
Decorrido prazo de EUZIMAR FERREIRA DOS SANTOS DA ROS em 27/09/2023 23:59.
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25/08/2023 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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