TJES - 5012715-31.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:53
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
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05/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012715-31.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NPK AGRICOLA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARGARETI MENELLI - ES10908, MARINA SCHOFFEN DA SILVA - ES33532 EXECUTADO: VAGNER BERGAMASCHI DECISÃO Vistos, etc.
Analisando com detença aos autos verifico que a parte exequente, por meio da petição de ID 65472083, busca em verdade a reconsideração da decisão de ID 50304928 que indeferiu o pedido de adoção de medidas atípicas.
Desta forma, considerando que o referido pleito já foi objeto de análise por parte deste juízo, bem como que não houve alteração na situação fática e jurídica que ensejou a decisão mencionada, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de ID 50304928 pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
22/04/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:56
Decorrido prazo de NPK AGRICOLA LTDA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012715-31.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NPK AGRICOLA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARGARETI MENELLI - ES10908, MARINA SCHOFFEN DA SILVA - ES33532 EXECUTADO: VAGNER BERGAMASCHI DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Cientifique-se a parte exequente acerca dos resultados negativos das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD (espelhos em anexo). 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/02/2025 08:42
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 06:57
Processo Inspecionado
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11/02/2025 06:57
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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13/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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06/11/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 08:34
Conclusos para decisão
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07/06/2024 02:09
Decorrido prazo de NPK AGRICOLA LTDA em 06/06/2024 23:59.
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15/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 15:10
Processo Inspecionado
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02/02/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 08:30
Conclusos para decisão
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13/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 04:11
Decorrido prazo de NPK AGRICOLA LTDA em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
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18/09/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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02/08/2023 08:53
Expedição de Mandado - citação.
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02/08/2023 08:51
Expedição de Mandado - citação.
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22/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
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09/03/2023 17:27
Expedição de Mandado - citação.
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09/03/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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16/01/2023 18:54
Processo Inspecionado
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16/01/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 16:33
Conclusos para decisão
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09/01/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 11:45
Juntada de Petição de juntada de guia
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18/12/2022 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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