TJES - 5000003-86.2017.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MOCAL MOAGEIRA DE MINERIOS CACHOEIRO LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:58
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
-
05/02/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000003-86.2017.8.08.0061 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: MOCAL MOAGEIRA DE MINERIOS CACHOEIRO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ATILIO GIRO MEZADRE - ES10221, HENRIQUE DA CUNHA TAVARES - ES10159 DECISÃO Cuida-se de pedido de reconhecimento de grupo econômico formulado pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face de MOCAL MOAGEIRA DE MINÉRIOS CACHOEIRO LTDA e ITA PLANA MINÉRIOS LTDA.
Aduz que as duas empresas estão ativas na Receita Federal, com inscrição estadual habilitada, esclarecendo que a Mocal está localizada em Vargem Alta e Ita Plana em Cachoeiro de Itapemirim.
Narra, em suma, que realizou uma investigação permitindo concluir que as empresas formam um grupo econômico caracterizado pela identidade do objeto social, gerência, compartilhamento do responsável pela contabilidade das figuras societárias.
Relata que a Mocal foi fundada em 1973 pelo Sr.
José Affonso Coelho (falecido), constando como sócio administrador, a Sra.
Vilma da Silva Coelho, cônjuge do fundador, sendo o filho do casal Jader da Silva Coelho administrador, no qual também é sócio administrador da Ita Plana, juntamente com Fernanda de Almeida Aguiar Coelho, nora dos sócios.
Aponta que as empresas são administradas por membros da mesma família e afirmam pertencerem ao mesmo grupo econômico, sendo o número que consta no site da ITA PLANA é o mesmo que está no cadastro da Mocal na Receita Federal, também compartilham o mesmo responsável contábil.
Outro ponto da evidência de formação do grupo econômico, é que ambas foram demandadas em ação trabalhista e apresentaram contestação em conjunto (ID nº 47387942).
Afirma que em consulta aos dados SEFAZ, constatou que a Executada obteve um grande faturamento no CNPJ’s , faturando mais de nove milhões apenas este ano no CNPJ 27.***.***/0006-02.
Restando evidente a fraude fiscal e a configuração de grupo econômico familiar. É o breve relatório.
Decido.
A criação de Grupos Econômicos, ou seja, diversas empresas que atuam em conjunto e que tem como sócios as mesmas pessoas, é prática comum no meio empresarial.
Contudo, muitas vezes fica clara a existência de confusão patrimonial na administração dessas empresas, o que tem se mostrado condição suficiente para que, com a desconsideração da Personalidade Jurídica, com foco na teoria maior, uma empresa responde por dívidas de outras.
Em que pese não haja a expressa previsão no Código Civil acerca da formação do Grupo Econômico, é pacífico de que, para tal configuração é necessário que as empresas exerçam a mesma atividade econômica, possuam os mesmos sócios, podendo assim, o arresto/penhora recair sobre a empresa de mesmo grupo.
Dispõe o art. 50 do Código Civil acerca do tema: Art. 50 – Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (…) § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) Pois bem.
O reconhecimento de grupo econômico não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica, mas em ambos os casos a motivação do pedido e as consequências no âmbito da relação do direito material e processual são análogos, dependendo da comprovação de abuso da personalidade, caracterizado pelo ato intencional do sócio de fraudar terceiros com o desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial da pessoa jurídica e de seus sócios.
Trata-se da aplicação da teoria disregard of legal entity, como lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Barreto Borriello de Andrade Nery: Desconsideração da pessoa jurídica (disregard of legal entity).
Consiste na possibilidade de se ignorar a personalidade jurídica autônoma da entidade moral sempre que esta venha a ser utilizada para fins fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída, permitindo que o credor de obrigação assumida pela pessoa jurídica alcance o patrimônio particular de seus sócios ou administradores para a satisfação de seu crédito.
Processualmente, o ônus de demonstrar a ocorrência de desvio no exercício de direitos ou confusão patrimonial é daquele que alega, na forma do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, especialmente pela excepcionalidade da medida.
Nos autos, a parte exequente alega a necessidade do reconhecimento da formação de Grupo Econômico com as empresas Mocal Moageira de Minérios Cachoeiro e Ita Plana Minérios Ltda , tendo sido apresentadas informações as empresas em ID nº 47387941.
A executada Mocal Moageira de Minérios Cachoeiro conforme situação cadastral juntada nos autos atua no Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente; Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente; Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos; Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos; Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado, constando como sócio-administrador Vilma da Silva Coelho e como administrador Jader da Silva.
Já a empresa ITA Plana atua na Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente; Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado; Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente, tendo como sócio-administrador Jader da Silva.
Registro ainda, que consta no site da Mocal que a Executada atua em Cachoeiro de Itapemirim por intermédio da Ita Plana.
Site: Conheça a nossa História. - Mocal | Moageira de minérios (acesso em: 16/10/2024).
Em análise aos documentos juntados aos autos, verifica-se que em outras ações movidas contra a executada restou demonstrada a configuração de grupo econômico entre as referidas empresas, uma vez que atuam no mesmo ramo, bem como possuem o mesmo telefone cadastrado no CNPJ e é atendida pela mesma contabilidade, assim como seus sócios possuem grau de parentesco.
Assim, por tudo o que mais consta, RECONHEÇO a formação de grupo econômico entre a MOCAL MOAGEIRA DE MINÉRIOS e a empresa ITA-PLANA MINERIOS LTDA, para DETERMINAR: a) INCLUSÃO no polo passivo da lide da referida empresa, fazendo as devidas anotações na distribuição, no registro e na autuação dos mesmos como executadas; b)CITAÇÃO das executadas, por serem pessoas jurídicas, por meio de seus representantes legais, conforme os endereços informados no ID nº 47387941.
DA BUSCA DE PATRIMÔNIO PARA SALDAR O DÉBITO Em que pese manifestação da parte exequente para que seja realizada por meio do sistema SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CNIB, deixo de analisar tais requerimentos após a citação.
Cite-se.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:54
Juntada de Carta Postal - Citação
-
21/10/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:58
Processo Inspecionado
-
06/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:38
Apensado ao processo 0000343-33.2008.8.08.0061
-
27/10/2023 16:35
Apensado ao processo 0000600-58.2008.8.08.0061
-
27/10/2023 16:28
Apensado ao processo 0000386-14.2001.8.08.0061
-
27/10/2023 16:26
Apensado ao processo 0001163-86.2007.8.08.0061
-
29/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 17:14
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 15:11
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
08/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 18:22
Juntada de Petição de Petições diversas
-
07/03/2022 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/02/2022 08:02
Processo Inspecionado
-
07/02/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/12/2021 14:02
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vargem Alta - Vara Única.
-
14/12/2021 14:01
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2021 16:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/12/2021 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 14:59
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 10:05
Decorrido prazo de ATILIO GIRO MEZADRE em 03/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 15:08
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 04:49
Decorrido prazo de MOCAL MOAGEIRA DE MINERIOS CACHOEIRO LTDA em 14/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 03:43
Decorrido prazo de MOCAL MOAGEIRA DE MINERIOS CACHOEIRO LTDA em 14/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/07/2021 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2021 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/06/2021 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/06/2021 17:50
Processo Inspecionado
-
15/06/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/03/2021 15:28
Apensado ao processo 5000231-56.2020.8.08.0061
-
23/03/2021 15:14
Apensado ao processo 5000002-04.2017.8.08.0061
-
12/03/2021 15:04
Processo Inspecionado
-
12/03/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2020 10:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/03/2020 14:23
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 15:48
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/02/2020 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/02/2020 14:03
Indeferido o pedido de MOCAL MOAGEIRA DE MINERIOS CACHOEIRO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0006-02 (EXECUTADO).
-
20/02/2020 12:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 16:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 15:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
17/02/2020 14:26
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:26
Remetidos os autos da Contadoria a Vargem Alta - Vara Única.
-
17/02/2020 14:25
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2020 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/02/2020 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2020 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/02/2020 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/02/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:03
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 19:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
03/02/2020 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/02/2020 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/02/2020 12:50
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 13:05
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 13:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 10:27
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 10:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/11/2019 10:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/11/2019 10:02
Juntada de Ofício
-
25/10/2019 16:27
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2019 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 16:48
Expedição de Ofício.
-
21/10/2019 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/09/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 17:37
Expedição de intimação - eletrônica.
-
29/03/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 18:02
Processo Inspecionado
-
19/02/2018 13:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 13:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
19/02/2018 13:03
Juntada de Certidão - juntada
-
18/12/2017 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2017 16:07
Expedição de intimação - eletrônica.
-
14/12/2017 15:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
14/12/2017 15:59
Juntada de Certidão - juntada
-
07/12/2017 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 14:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2017 14:55
Expedição de Mandado - citação.
-
30/06/2017 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 17:49
Processo Inspecionado
-
25/05/2017 13:08
Conclusos para despacho
-
25/05/2017 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2017 14:03
Distribuído por sorteio
-
05/04/2017 16:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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