TJES - 0001984-29.2010.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:15
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0001984-29.2010.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: GELSON BERNARDO DOS SANTOS, JORGE BERNARDO DOS SANTOS, CLEUDINEIA RAMOS DA SILVA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONCIO RAMOS BISPO SILVA - BA13218, HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739 DESPACHO INDEFIRO os pedidos de consulta a sistemas para encontrar o endereço do requerido, uma vez que não constam nos autos elementos que comprovem que o requerente tomou todas as providências que estavam ao seu alcance para localização do aludido endereço.
Dessa maneira: 1) INTIME-SE o requerente, através de seu advogado constituído, do teor desta decisum, bem como para dar andamento ao feito, requerendo o que o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 2) Transcorrido in albis o prazo assinalado no item 1, INTIME-SE o requerente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3) Após o transcurso do prazo fixado no item 2, caso não haja manifestação da parte, venham os autos conclusos.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 17:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 14:46
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2010
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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