TJES - 5011802-69.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:20
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EMBARGADO) e LAZARO DE OLIVEIRA SOUZA SANTOS - CPF: *12.***.*87-03 (EMBARGANTE).
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LAZARO DE OLIVEIRA SOUZA SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5011802-69.2023.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LAZARO DE OLIVEIRA SOUZA SANTOS EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de embargos à execução opostos por Lázaro de Oliveira Souza Santos em contrariedade à ação de execução n. 5017211-60.2022.8.08.0012 ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Nos autos em apenso foi proferida sentença (id. 49241957) que extinguiu o feito pela perda superveniente do interesse.
Dessarte, é impositiva a extinção dos embargos por falta de interesse superveniente.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito por falta de interesse processual, na forma do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios incabíveis, já que o embargado não se manifestou e, menos ainda, constituiu advogado.
Custas quitadas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica/ES, 19 de março de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
26/03/2025 10:12
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 14:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:16
Processo Inspecionado
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20/05/2024 13:59
Conclusos para decisão
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18/05/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/05/2024 23:59.
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22/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2023 22:36
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:42
Juntada de Petição de juntada de guia
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14/09/2023 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 18:27
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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