TJES - 0004091-49.2020.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0004091-49.2020.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO: ANDERSON SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: EDIMEIA SOARES PAIXAO Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO Vistos, etc. 1.Considerando que já decorreu prazo superior ao requerido indefiro o pedido da parte exequente para dilação de prazo. 2.Tendo em vista que os autos encontram-se paralisados, sem requerimento pelas partes, intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, para no prazo de 05 dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. 3.Caso a parte autora/exequente possua Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ intime-a por meio deste, caso contrário, intime-a por Carta/AR. 4.Caso necessário, utilize-se cópia da presente como Carta/AR. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, s/n, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 -
31/07/2025 14:27
Expedição de Intimação Diário.
-
31/07/2025 12:50
Expedição de Comunicação via correios.
-
31/07/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0004091-49.2020.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 INTERESSADO: ANDERSON SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: EDIMEIA SOARES PAIXAO DECISÃO Vistos, etc. 1.Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 3.Decorrido o prazo para embargos, expeça-se alvará em favor da parte exequente conforme determinado na decisão retro. 4.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
19/05/2025 14:20
Expedição de Intimação Diário.
-
19/05/2025 06:44
Decretada a indisponibilidade de bens
-
16/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 21:02
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0004091-49.2020.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 INTERESSADO: ANDERSON SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: EDIMEIA SOARES PAIXAO DESPACHO Vistos em inspeção.
Certifique-se se foi expedida carta de intimação da parte executada para o endereço em que esta foi citada nos autos ou para eventual endereço por ela informado.
Caso negativo, intime-a pelo referido endereço.
Caso positivo, reputo a parte executada devidamente intimada nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Devidamente intimada a parte executada da penhora e decorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará em favor da parte exequente, bem como intime-a para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/02/2025 08:43
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:03
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 01:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:43
Decorrido prazo de ANDERSON SOARES DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:33
Expedição de Mandado - intimação.
-
23/07/2024 15:33
Expedição de Mandado - intimação.
-
23/07/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2024 19:03
Processo Inspecionado
-
27/03/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004865-93.2016.8.08.0006
Comercial Devens LTDA
Nelson Producoes Eventos e Representacoe...
Advogado: Mariza Giacomin Lozer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/08/2016 00:00
Processo nº 0010620-53.2016.8.08.0021
Municipio de Guarapari
Joao Batista da Rocha
Advogado: Fausto Antonio Possato Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/09/2016 00:00
Processo nº 5000877-97.2021.8.08.0007
Juliana Teixeira Lima
Espolio de Luiz Roberto da Silva
Advogado: Marta Luzia Benfica
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/10/2021 09:24
Processo nº 5009284-64.2024.8.08.0047
Wilson Nicolau
Getalvaro Gomes da Silva
Advogado: Elisangela Queiroz Cavalcante
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2024 16:09
Processo nº 5001905-46.2025.8.08.0012
Pamella Silva Feitoza Moreira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/02/2025 10:19