TJES - 5000955-90.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 01:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:03
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
26/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000955-90.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SKYSTONE DO BRASIL LTDA EXECUTADO: GRANCEL-GRANITOS CEDROLANDIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS LUIZ DALMASO PINTO - ES20367 DESPACHO Conforme consta no relatório anexo, a busca de ativos em contas bancárias de titularidade do(a/os/as) executado(a/os/as) através do SisbaJud, não encontrou valores/encontrou valores irrisórios e insuficientes ao pagamento das custas processuais (art. 836, caput, do CPC), motivo pelo qual procedi o imediato desbloqueio.
Intime-se o exequente para tomar conhecimento do resultado e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens de propriedade do executado, não lhe é permitido que adote uma conduta processual passiva, a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado.
Assim, eventual pedido de cooperação e utilização dos convênios disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que tenha o exequente praticado algum ato no sentido de tentar localizar bens penhoráveis, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
24/03/2025 15:52
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 23:29
Processo Inspecionado
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11/03/2025 23:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 00:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 00:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:13
Expedição de Mandado - citação.
-
02/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:09
Expedição de Mandado - citação.
-
25/03/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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