TJES - 5011806-45.2024.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº.: 5011806-45.2024.8.08.0021 REQUERENTE: A.P.
DE MIRANDA OTICA DO CASAL REQUERIDO: MARIA ELIZABETH AMENO DA SILVA DESPACHO 1.
Consoante se afere, a tentativa de localização do endereço da parte requerida junto ao sistema Infojud restou infrutífera, posto que encontrado apenas o mesmo endereço que foi objeto de diligência nos autos: R JOAQUIM DA SILVA LIMA, n°122, ED NELSON AM , AP 1207, CENTRO, GUARAPARI, ES, CEP: 29200-260.
Ressalto, que a pesquisa realizada junto ao sistema Renajud também estou infrutífera (documento anexo).
Deixo de realizar pesquisa via sistema Sisbajud tendo em vista que em casos análogos a medida se mostrou morosa e infrutífera, cabendo ressaltar no referido sistema constam diversos endereços aleatórios vinculados a todas as contas já abertas, não sendo possível se aferir qual deles é atual endereço da parte.
Além disso, a expedição de diversas cartas de citação para endereços aleatórios não coaduna com os princípios do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, quais sejam, simplicidade, celeridade e economia processual.
Ademais, cabe mencionar que em casos anteriores, este juízo procedeu com a expedição de ofício à empresas a fim de encontrar o endereço das partes, no entanto, tal medida se mostrou morosa e infrutífera, o que não coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis.
Registro que, ciente da dificuldade em localizar a parte requerida, é lhe dada a faculdade à parte autora de ajuizar a ação perante uma das varas cíveis para se valer da citação na modalidade editalícia, de forma que fica afastada qualquer alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2.
Assim, segue sentença. 3.
Intime-se.
Diligencie-se.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito da Lei 9.099/95, em que contendem as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos.
A parte requerida não foi encontrada no endereço fornecido nos autos, conforme se verifica no documento de ID 61163206, 61829557, 67228514 e 68957448.
Apesar de devidamente intimada para fornecer o novo endereço da parte requerida, a requerente manteve-se silente, consoante se afere na Certidão dos autos.
Assim, considerando que a parte requerida não fora localizada no endereço constante dos autos, verifico que resta configurada a impossibilidade de prosseguimento válido do feito, impondo sua extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o PROCESSO, nos termos do art. 485, IV , do CPC.
Sem custas, tendo em vista o que preconiza o art. 55, da Lei 9099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, adotando-se as cautelas de estilo.
Guarapari-ES, 27 de junho de 2025.
DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito -
30/06/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5011806-45.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A.P.
DE MIRANDA OTICA DO CASAL REQUERIDO: MARIA ELIZABETH AMENO DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da Justiça ao(à) Dr(a) Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469, para ciência e manifestação, no prazo de cinco dias, do inteiro teor do mandado devolvido id nº [68957448], sob pena de extinção/prosseguimento do feito.
GUARAPARI-ES, 18 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria -
18/05/2025 02:52
Expedição de Intimação - Diário.
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18/05/2025 02:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 14:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/05/2025 14:08
Expedição de Termo de Audiência.
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16/05/2025 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 00:25
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:38
Expedição de Mandado - Citação.
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15/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 04:28
Decorrido prazo de A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL em 02/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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30/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5011806-45.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A.P.
DE MIRANDA OTICA DO CASAL Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469 REQUERIDO: MARIA ELIZABETH AMENO DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) (SALA 1) (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 602, § 2º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO) (FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL DAS PARTES E ADVOGADOS) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469, para comparecer(em) na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada através de videoconferência, com a utilização da plataforma ZOOM, cujas instruções de acesso estão na certidão cujo ID segue abaixo, ficando, ainda, a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), conforme preceitua o Art. 602, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito: "Art. 602.
No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda e consequente condenação no pagamento das custas processuais." "Em se tratando da parte requerida, necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia)." Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível Data: 15/05/2025 Hora: 14:30 INTIMO, ainda, o(s) douto(s) advogado(s) para ciência do r. despacho e/ou da certidão contendo link de acesso à sala de audiência virtual id nº [65650686], que segue abaixo: Link da reunião: https://us05web.zoom.us/j/8346709391?pwd=bX1jRhbWf6oahycRz8Z6FRSOmzo9GN.1&omn=*81.***.*12-79 ID da reunião: 834 670 9391 Senha: JPPq9T Guarapari/ES, 24 de março de 2025 Diretor(a) de Secretaria -
24/03/2025 15:55
Expedição de Carta Postal - Citação.
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24/03/2025 15:52
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 16:00, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 07:47
Expedição de Termo de Audiência.
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29/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 01:23
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:24
Expedição de Mandado - citação.
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15/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:49
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:00, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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