TJES - 5020980-74.2021.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 05:45
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de HELTON MAGALHAES DUARTE em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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15/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5020980-74.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: HELTON MAGALHAES DUARTE, IRACI NETO DE SOUZA, LORENA DE SOUZA FABEM Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 Advogado do(a) EXECUTADO: RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO - ES13469 CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que foi apresentado, TEMPESTIVAMENTE, o Embargo à Execução nº 5016543-48.2025.8.08.0024, a teor do §1º, art. 915, c.c. art. 224 e art. 231, todos do CPC/2015.
Certifico que foi requerido efeito suspensivo nos Embargos à Execução, bem como a Execução ainda não está garantida por penhora, depósito ou caução, a teor do art. 919, §1, do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 438 e art. 413, parágrafo único, ambos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do ES (e-Diário em 06/11/2024), passo a INTIMAR a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC/2015), requerer o que de direito, providenciando o prosseguimento do feito, considerando que apesar da concessão ou não de efeitos suspensivos nos Embargos à Execução o feito tem prosseguimento até o início da fase de expropriação de bens (substituição, reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens), com a garantia do Juízo, nos termos do art. 919, §5º, c.c. art. 875 e art. 921, todos do CPC/2015.
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
08/05/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
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07/05/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 01:19
Juntada de Certidão
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10/04/2025 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 01:00
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LORENA DE SOUZA FABEM em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5020980-74.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: HELTON MAGALHAES DUARTE, IRACI NETO DE SOUZA, LORENA DE SOUZA FABEM Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 Advogado do(a) EXECUTADO: RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO - ES13469 DECISÃO Consoante disposto no art. 239 do Código de Processo Civil, a citação é ato indispensável para a validade do processo e, como consequência, deve ser realizada com a estrita observância das prescrições legais, sob pena de nulidade.
Na hipótese, verifica-se que o contrato juntado sob o Id 9447198, firmado pelas partes, estabeleceu que os EMITENTES e INTERVENIENTES outorgaram reciprocamente procuração com poderes especiais para recebimento de citações e intimações (cláusula 20), disposição esta que decorre da livre manifestação de vontade, sendo, portanto, válida. (TJSP; AI 2322254-20.2024.8.26.0000; Guarulhos; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Dimas Rubens Fonseca; Julg. 05/11/2024) Desta forma, defiro o pedido de citação dos réus HELTON MAGALHAES DUARTE e IRACI NETO DE SOUZA DUARTE por cláusula de procuração recíproca.
Intimem-se todos, em especial o exequente para prosseguimento.
Diligencie-se, como de costume.
VITÓRIA-ES, 26 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
25/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:16
Expedição de Mandado - Citação.
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25/03/2025 11:55
Expedição de Intimação - Diário.
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26/11/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 20:14
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 02:34
Decorrido prazo de LORENA DE SOUZA FABEM em 10/04/2024 23:59.
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30/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 22:35
Conclusos para despacho
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26/01/2024 22:30
Juntada de Certidão
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21/01/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:49
Expedição de Mandado - citação.
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15/08/2022 10:36
Decisão proferida
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10/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
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08/02/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2022 15:05
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2022 14:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/11/2021 17:12
Expedição de carta postal - citação.
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30/11/2021 17:12
Expedição de carta postal - citação.
-
30/11/2021 17:12
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2021 15:51
Conclusos para despacho
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29/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 13:51
Decisão proferida
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12/11/2021 16:15
Conclusos para despacho
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12/11/2021 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
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12/11/2021 16:04
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2021 14:43
Juntada de Certidão
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10/11/2021 06:27
Decisão proferida
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08/11/2021 11:27
Conclusos para decisão
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08/11/2021 10:22
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 05/11/2021 23:59.
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07/10/2021 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2021 11:47
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2021 11:46
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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