TJES - 5004142-09.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5004142-09.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MATTUSACK Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MATOS GOBIRA - ES40197 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DESPACHO INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer sua pretensão ID 66317282, especialmente para dizer se o pedido refere-se à desistência da ação.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/07/2025 12:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
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26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5004142-09.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MATTUSACK REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MATOS GOBIRA - ES40197 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada (ID 52410916) para se manifestar em relação ao processo nº 5003255-25.2024.8.08.0038, no qual aduz a existência de irregularidade no contrato objeto da presente ação (contrato nº *31.***.*46-22).
Ao comparecer em juízo, a parte autora expressamente reconheceu ter contratado o advogado que patrocina a presente demanda, conforme certidão de ID 61159629.
Diante do exposto, e nos termos do artigo 57 do Código de Processo Civil, que dispõe: “Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas”, DETERMINO a reunião destes autos ao processo nº 5003255-25.2024.8.08.0038, considerando que o pedido de danos morais formulado na presente demanda possui maior abrangência em relação ao daquele.
Ademais, CITE-SE o requerido de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, inc.
I, do CPC).
ADVERTÊNCIAS: REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: Com a apresentação de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
ATENTE-SE a Serventia para a conclusão conjunta.
TRANSLADE-SE cópia desta decisão para os autos de nº 5003255-25.2024.8.08.0038.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:18
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/03/2025 12:16
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 17:26
Processo Inspecionado
-
24/03/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 18:33
Conclusos para decisão
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13/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MATTUSACK em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 10:53
Decorrido prazo de RAFAEL MATOS GOBIRA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 00:04
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:58
Expedição de Mandado - intimação.
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21/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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