TJES - 5001746-73.2024.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:35
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
26/03/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5001746-73.2024.8.08.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL CORREA CORDEIRO PEREIRA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL CORREA CORDEIRO PEREIRA - ES31366 DESPACHO O cumprimento de sentença, como se sabe, ocorre nos mesmos autos, como fase do procedimento instaurado que, após a fase de conhecimento, segue, em caso de não cumprimento voluntário da obrigação materializada no título judicial, para a fase de satisfação, diante da crise de inadimplemento instaurada.
No presente caso, o exequente propôs nova ação, conforme indica a ação de não conformidade Id 52045905, o que aparentemente não se aplica à presente situação, demandando, assim, o cancelamento da distribuição deste feito.
Todavia, para evitar uma decisão de tal magnitude de maneira precipitada, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, na forma do art. 10 do CPC, manifeste-se sobre tais considerações.
Com o decurso do prazo, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
24/03/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000141-45.2024.8.08.0045
Sociedade
Welington Adame Pereira
Advogado: Joao Lucas do Espirito Santo Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2024 00:00
Processo nº 5002035-88.2024.8.08.0006
Roberta Fabres
Municipio de Aracruz
Advogado: Jordana Caldonho Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2024 21:43
Processo nº 5015242-37.2023.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria da Penha Souza Rocha
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2023 17:35
Processo nº 5000416-24.2023.8.08.0018
Rosaria de Fatima Lourenco Cardozo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Clemilson Rodrigues Peixoto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/11/2023 13:59
Processo nº 5027280-43.2022.8.08.0048
Elisete Ferreira Rocha
Naiana Amaral Maciel
Advogado: Rebecka Martins Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2022 16:29