TJES - 5001208-29.2021.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:28
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para MARINALVA DA PENHA DE SOUSA DETTMANN - CPF: *10.***.*14-10 (INTERESSADO).
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09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001208-29.2021.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: MARINALVA DA PENHA DE SOUSA DETTMANN INTERESSADO: CLAUDIA APARECIDA MONTEIRO OLMO Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRESSA ZANOTTI GUERREIRO - ES33014, SIREL PEREIRA ZIGONI - ES27140 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
Analisando os autos, verifico a exequente, no ID 62284262, requereu a extinção da presente ação, afirmando que a devedora quitou o débito objeto dos autos.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a notícia de que a obrigação discutida nestes autos foi devidamente satisfeita, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, diante do requerimento da exequente, procedo à baixa da restrição lançada nestes autos, via RENAJUD.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
24/03/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 01:25
Juntada de Certidão
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09/10/2024 22:29
Expedição de Mandado - intimação.
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08/10/2024 13:15
Expedição de Termo de Penhora.
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26/09/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
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05/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 16:49
Juntada de Alvará
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04/05/2024 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MONTEIRO OLMO em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:31
Processo Inspecionado
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24/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:23
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2024 15:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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19/04/2024 15:22
Expedição de Termo de Audiência.
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19/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:06
Expedição de Mandado - citação.
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04/03/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2024 18:34
Audiência Conciliação designada para 19/04/2024 15:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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03/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
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13/02/2024 14:41
Processo Inspecionado
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13/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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20/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 21:42
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 21:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 07:37
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MONTEIRO OLMO em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
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25/04/2023 08:44
Expedição de Mandado - intimação.
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24/04/2023 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
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10/02/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 09:22
Conclusos para despacho
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22/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 11:24
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:58
Conclusos para despacho
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26/01/2022 15:36
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MONTEIRO OLMO em 24/01/2022 23:59.
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12/01/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2021 03:53
Decorrido prazo de MARINALVA DA PENHA DE SOUSA DETTMANN em 16/12/2021 23:59.
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29/11/2021 19:20
Expedição de intimação eletrônica.
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29/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
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17/10/2021 12:29
Expedição de Mandado - citação.
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11/10/2021 23:25
Expedição de Certidão.
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11/10/2021 23:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/10/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 23:11
Conclusos para despacho
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28/09/2021 23:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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