TJES - 0000029-47.2023.8.08.0066
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:10
Decorrido prazo de RENAN GOMES DE ASSIS em 02/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES em 02/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:07
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
10/04/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
07/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0000029-47.2023.8.08.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARIA JOSE GOMES, RENAN GOMES DE ASSIS Advogado do(a) REU: KATIANE ZAMBONI BRUNOW - ES33151 Advogado do(a) REU: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187 D E C I S Ã O VISTO EM INSPEÇÃO Dando prosseguimento ao feito, designo Audiência de continuação para o dia 07 de agosto de 2025, às 14:30 horas, que poderá ser realizado de forma mista/híbrida (presencial e videoconferência), ficando facultado o comparecimento físico dos participantes ou o acompanhamento através do link abaixo via aplicativo ZOOM: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Advirto que competem aos participantes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
Considerando a assoberbada pauta de audiências desta comarca, INTIME-SE desde já a defesa do acusado para que no prazo de 05 (cinco) dias informe seu comparecimento ao ato ou a impossibilidade de fazê-lo, devendo para tanto apresentar justificativa.
Esclareço que nos casos em que a defesa for realizada por advogado dativo, havendo impossibilidade no comparecimento ou, caso o dativo não confirme expressamente a presença a partir de cinco dias após a intimação, será nomeado outro advogado para a realização do ato.
Compulsando os autos, verifico que a testemunha TEREZA BARBOSA DA SILVA, deixaram de comparecer a audiência anteriormente designada, mesmo devidamente intimada, conforme certidão de ID 49180880.
Estabelece o artigo 218 do Código de Processo Penal que “Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.” Tal medida, é de caráter excepcional e deve ser utilizada apenas nos casos em que o depoimento da testemunha é imprescindível para o esclarecimento do delito apurado nos autos, sendo cabível a medida em relação as testemunhas arroladas, por esta figurar exclusivamente como meio probatório, assumindo com a justiça o dever de comparecer em juízo para sua oitiva.
Assim, considerando que a testemunha acima citada, mesmo devidamente intimada, deixou de comparecer ao ato, DETERMINO que a testemunha seja conduzida de forma coercitiva e, se necessário com auxílio da autoridade policial até a sala de audiências deste juízo na data acima.
OFICIE-SE a polícia militar de Marilândia para que cumpra a presente ordem judicial.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se todos.
Diligencie-se e Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito G11 -
25/03/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:30, Marilândia - Vara Única.
-
25/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:31
Expedição de Intimação Diário.
-
18/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:13
Processo Inspecionado
-
20/02/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:30, Marilândia - Vara Única.
-
06/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:54
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/08/2024 15:00 Marilândia - Vara Única.
-
22/08/2024 18:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
22/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 13:53
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/07/2024 13:53
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/07/2024 13:53
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/07/2024 13:53
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/07/2024 13:53
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 17:19
Expedição de intimação - diário.
-
23/04/2024 17:19
Expedição de intimação - diário.
-
23/04/2024 15:04
Processo Inspecionado
-
23/04/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 14:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/08/2024 15:00 Marilândia - Vara Única.
-
07/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003126-78.2023.8.08.0030
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Carlos Daniel da Silva Teixeira
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2023 06:05
Processo nº 5026114-44.2024.8.08.0035
Condominio Residencial Aldeia da Barra
Rafael Rios de Lima
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/08/2024 12:25
Processo nº 5004406-50.2024.8.08.0030
Max Mauro Panzeri Simoura
Ame - Associacao Militar Estadual
Advogado: Marcos Adriano Cutini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2024 17:18
Processo nº 0000172-92.2018.8.08.0007
Valdirene Martins de Souza Braga
Estado do Espirito Santo
Advogado: Ludmilla Ferreira Leite Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/01/2018 00:00
Processo nº 5005577-13.2022.8.08.0030
Condominio Clube Vista da Lagoa
Wilgne de Jesus
Advogado: Kamilla Sisquini de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/06/2022 13:23