TJES - 5026114-44.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:56
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEIA DA BARRA - CNPJ: 20.***.***/0001-31 (EXEQUENTE) e RAFAEL RIOS DE LIMA - CPF: *81.***.*92-62 (EXECUTADO).
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14/05/2025 14:44
Decorrido prazo de RAFAEL RIOS DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 17:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2025 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEIA DA BARRA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 GABINETE DO JUIZ DE DIREITO IDELSON SANTOS RODRIGUES PROCESSO Nº 5026114-44.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEIA DA BARRA EXECUTADO: RAFAEL RIOS DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 SENTENÇA Vistos etc...
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente informou a quitação do débito (ID n° 56783539).
Posto isso, CONSIDERO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 924, INC.
II, DO CPC.
Sem custas.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, 20 de janeiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
27/03/2025 11:27
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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27/03/2025 11:26
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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20/01/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:36
Juntada de Petição de extinção do feito
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17/12/2024 12:34
Decorrido prazo de RAFAEL RIOS DE LIMA em 03/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/11/2024 17:16
Expedição de carta postal - citação.
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14/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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