TJES - 5031017-58.2024.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:46
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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11/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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09/04/2025 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5031017-58.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILSON RANGEL REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: GEANE MILLER MANCHESTHER - ES19378, LIVIA RANGER PIO DE SOUZA - ES25619, RENAN FREITAS FONTANA - ES27107 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da R. sentença prolatada, bem como para apresentar contrarrazoes ao RI apresentado pelo autor.
VITÓRIA-ES, 25 de março de 2025.
SIMONNE INDUZZI DREWS Diretor de Secretaria -
25/03/2025 12:47
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2025 04:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 20:44
Julgado improcedente o pedido de NILSON RANGEL - CPF: *19.***.*88-91 (REQUERENTE).
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07/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:40
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 16:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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12/09/2024 16:40
Expedição de Termo de Audiência.
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11/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 01:21
Decorrido prazo de NILSON RANGEL em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:44
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 16:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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29/07/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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