TJES - 5008074-86.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5008074-86.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACQUES DOUGLAS DANZI REQUERIDO: CONDOMNIO RESIDENCIAL HIATE, ROSELY MACHADO DA HORA Advogado do(a) AUTOR: JACQUES DOUGLAS DANZI - ES26918 Advogado do(a) REQUERIDO: KARLA DENISE HORA FIORIO - ES13273 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS - ES11723 DESPACHO 1 - Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na modalidade HÍBRIDA, na modalidade presencial e virtual (por videoconferência) através da plataforma ZOOM para o dia Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Instrução e Julgamento Data: 27/08/2025 Hora: 14:30 Fica FACULTADA às partes a participação na audiência de Instrução e Julgamento nos autos pautada por meio de plataforma digital, que deverá ser acessado a partir dos dados abaixo relacionados.
Entrar na reunião Zoom 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5008074-86.2024.8.08.0011 Horário: 27 ago. 2025 02:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*94.***.*22-90 ID da reunião: 894 8822 2590 2 – Deverão as partes trazer as testemunhas, ao ato independente de intimação visto que conforme o artigo 34 da Lei 9099/95, bem como a inteligência do artigo 455, §1º do CPC, somente se comprovado a impossibilidade, será deferido a intimação das testemunhas via judicial.
E a ausência à audiência, seja de modo presencial, seja através do ambiente virtual, importará na aplicação do disposto no art. 51, I e ou art. 20, ambos da Lei 9.099/95.
Destaca-se ainda que deverão estar presentes as partes e seus patronos. 3 – No entanto, entendo que a análise de tal matéria de prescrição, ilegitimidade, entre outras, confunde-se com o próprio mérito da demanda, demandando uma dilação probatória mais aprofundada para sua correta elucidação.
A questão posta em discussão exige a produção de provas e a formação do contraditório para que se possa proferir um juízo seguro e definitivo. 4 - Caso opte pelo acesso virtual, deverá a parte adentrar no ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, devido às especificidades da plataforma.
INTIME-SE TODOS.
DILIGENCIE-SE com URGÊNCIA.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO - Juiz de Direito -
09/07/2025 13:06
Expedição de Intimação Diário.
-
09/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:09
Expedição de Certidão - Intimação.
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29/04/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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29/04/2025 17:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
29/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
23/04/2025 12:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:45, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
23/04/2025 12:45
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:45, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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16/04/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 04:01
Decorrido prazo de ROSELY MACHADO DA HORA em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:39
Decorrido prazo de ROSELY MACHADO DA HORA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMNIO RESIDENCIAL HIATE em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:14
Decorrido prazo de JACQUES DOUGLAS DANZI em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ROSELY MACHADO DA HORA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMNIO RESIDENCIAL HIATE em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMNIO RESIDENCIAL HIATE em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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09/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JACQUES DOUGLAS DANZI em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:04
Decorrido prazo de ROSELY MACHADO DA HORA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:04
Decorrido prazo de CONDOMNIO RESIDENCIAL HIATE em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5008074-86.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACQUES DOUGLAS DANZI REQUERIDO: CONDOMNIO RESIDENCIAL HIATE, ROSELY MACHADO DA HORA Advogado do(a) AUTOR: JACQUES DOUGLAS DANZI - ES26918 Advogado do(a) REQUERIDO: KARLA DENISE HORA FIORIO - ES13273 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS - ES11723 DECISÃO Considerando que o Autor não demonstrou qualquer tentativa prévia de intimação da testemunha indicada, conforme exigido pelo art. 455 do CPC, ainda que a testemunha tivesse relação pessoal com o advogado do Requerido ou possuísse unidade no condomínio requerido, incumbe à parte interessada comprovar, previamente, a impossibilidade de intimação pessoal.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de intimação da testemunha pelo Juízo.
Intimem-se as partes desta decisão e aguarde-se a audiência de instrução e julgamento já designada.
Determino ao Cartório que proceda à leitura e análise de todas as petições pendentes nos autos, adotando as providências necessárias.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
01/04/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
-
29/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 15:13
Proferida Decisão Saneadora
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5008074-86.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACQUES DOUGLAS DANZI REQUERIDO: CONDOMNIO RESIDENCIAL HIATE, ROSELY MACHADO DA HORA Advogado do(a) AUTOR: JACQUES DOUGLAS DANZI - ES26918 Advogado do(a) REQUERIDO: KARLA DENISE HORA FIORIO - ES13273 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS - ES11723 DESPACHO INSPEÇÃO 2025 1 – Determino ao Cartório que proceda, de imediato, à leitura da petição que está pendente no sistema, tendo em vista que a tarefa permanece como aberta desde o seu protocolo, conforme documento anexo.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na modalidade EXCLUSIVAMENTE virtual (por videoconferência) através da plataforma ZOOM para o dia 22 de ABRIL de 2025, às 15h30.
As partes a participação na audiência de Instrução e Julgamento nos autos pautada por meio de plataforma digital, que deverá ser acessado a partir dos dados abaixo relacionados. 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AIJ - 5008074-86.2024.8.08.0011 Horário: 22 abr. 2025 03:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*90.***.*56-29 ID da reunião: 890 2325 6429 2 – Deverão as partes trazer as testemunhas, ao ato independente de intimação visto que conforme o artigo 34 da Lei 9099/95, bem como a inteligência do artigo 455, §1º do CPC, somente se comprovado a impossibilidade, será deferido a intimação das testemunhas via judicial.
E a ausência à audiência, através do ambiente virtual, importará na aplicação do disposto no art. 51, I e ou art. 20, ambos da Lei 9.099/95.
Destaca-se ainda que deverão estar presentes as partes e seus patronos.
INTIME-SE TODOS.
DILIGENCIE-SE com URGÊNCIA.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE a) INTIMAÇÃO das partes abaixo descrito, da Audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, situada no FÓRUM DES.
HORTA ARAÚJO AV.
MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550.
Telefone(s): (28) 3526-5757 / (28) 3526-5758 / (28) 3526-5759 Email: [email protected], na hora e data indicada a cima.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O comparecimento pessoal é obrigatório do autor, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias), sob pena de extinção; 1.1 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 1.2 - Pessoa Jurídica (Requerida) poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95). 2 - O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça); 3 - O não pagamento das custas pelo autor, em caso de extinção, impedirá a renovação do processo; 4 - Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado; 5 - Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 03 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação. -
26/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:57
Expedição de Intimação Diário.
-
26/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 12:55
Processo Inspecionado
-
25/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
29/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
11/11/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:41
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 16:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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15/10/2024 17:31
Expedição de Termo de Audiência.
-
24/09/2024 15:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/08/2024 12:48
Expedição de carta postal - citação.
-
20/08/2024 17:07
Expedição de Certidão - Intimação.
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20/08/2024 12:07
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 12:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/08/2024 17:50
Expedição de Termo de Audiência.
-
19/08/2024 12:44
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 16:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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12/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 14:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/07/2024 06:30
Decorrido prazo de JACQUES DOUGLAS DANZI em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 06:30
Decorrido prazo de JACQUES DOUGLAS DANZI em 30/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:02
Expedição de carta postal - citação.
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18/07/2024 16:14
Não Concedida a Medida Liminar a JACQUES DOUGLAS DANZI registrado(a) civilmente como JACQUES DOUGLAS DANZI - CPF: *74.***.*14-12 (AUTOR).
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04/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:25
Audiência Conciliação redesignada para 19/08/2024 12:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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28/06/2024 19:28
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 13:50 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
28/06/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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