TJES - 5039942-77.2023.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5039942-77.2023.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA HELENA GALIMBERTI VASCONCELOS REQUERIDO: ZILDA LERBACH GALIMBERTI Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO - ES5749 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: ZILDA LERBACH GALIMBERTI nos termos do dispositivo que segue: ASSUNTO: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de ZILDA LERBACH GALIMBERTI– CPF *50.***.*73-04, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadora a Srª.
SANDRA HELENA GALIMBERTI VASCONCELOS– CPF *74.***.*84-87, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. (...)" PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 24 de março de 2025 MILENA PERIM DO CARMO MORONARI ANALISTA JUDICIÁRIO -
08/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:25
Expedição de Edital - Intimação.
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13/04/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:50
Juntada de
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09/04/2025 15:53
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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03/04/2025 13:12
Desentranhado o documento
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03/04/2025 13:09
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:48
Juntada de
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5039942-77.2023.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA HELENA GALIMBERTI VASCONCELOS REQUERIDO: ZILDA LERBACH GALIMBERTI Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO - ES5749 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: ZILDA LERBACH GALIMBERTI nos termos do dispositivo que segue: ASSUNTO: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de ZILDA LERBACH GALIMBERTI– CPF *50.***.*73-04, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadora a Srª.
SANDRA HELENA GALIMBERTI VASCONCELOS– CPF *74.***.*84-87, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. (...)" PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 24 de março de 2025 MILENA PERIM DO CARMO MORONARI ANALISTA JUDICIÁRIO -
24/03/2025 17:43
Juntada de Ofício
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24/03/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:22
Juntada de
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24/03/2025 16:16
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:06
Juntada de Edital - Intimação
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21/03/2025 13:35
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA - CPF: *95.***.*21-00 (PERITO), SANDRA HELENA GALIMBERTI VASCONCELOS - CPF: *74.***.*84-87 (
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15/03/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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11/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:10
Julgado procedente o pedido de SANDRA HELENA GALIMBERTI VASCONCELOS - CPF: *74.***.*84-87 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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28/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 12:09
Juntada de Petição de laudo técnico
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:05
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 30/04/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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17/05/2024 20:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/05/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 12:54
Expedição de Mandado - citação.
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25/02/2024 19:49
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2024 19:46
Audiência Depoimento Pessoal designada para 30/04/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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20/02/2024 16:40
Conclusos para decisão
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19/02/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:19
Conclusos para decisão
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23/01/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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