TJES - 5000174-27.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:25
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU) e BRAZ FORTUNATO - CPF: *57.***.*94-08 (AUTOR).
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12/04/2025 04:32
Decorrido prazo de BRAZ FORTUNATO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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31/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000174-27.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRAZ FORTUNATO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - ES19829 Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 SENTENÇA Vistos em inspeção 2025.
Versam os autos sobre Ação de Conhecimento com Restituição de Valores com Indenização por Danos Morais, proposto por BRAZ FORTUNATO, em face de BANCO SANTANDER S/A.
Conforme se depreende do ID n.º 64932484, o causídico constituído nos autos, apresentou manifestação de desistência da ação, pugnando pela extinção e arquivamento do presente feito. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquelas situações previstas no artigo 12, §2º do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ; Por sua vez, o artigo 485, inciso VIII do CPC, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando: “VIII - homologar a desistência da ação”.
Sendo assim, o dispositivo se amolda à situação em apreço.
Conforme relatado, na esteira do que consta do ID n.º 64511561, foi apresentado manifestação de desistência da ação pelo causídico constituído com poderes na forma do artigo 105 do Código de Processo Civil.
Desta feita, tendo em vista o que consta nos autos, HOMOLOGO a desistência apresentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/1995).
Após trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 15:28
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 13:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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13/03/2025 13:52
Expedição de Termo de Audiência.
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13/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de BRAZ FORTUNATO em 17/02/2025 23:59.
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06/03/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 17:14
Juntada de
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18/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:56
Juntada de Carta Postal - Citação
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28/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 13:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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28/01/2025 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 14:49
Processo Inspecionado
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27/01/2025 18:00
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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