TJES - 0000001-49.2018.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:02
Decorrido prazo de AMPERE LOPES DA CRUZ em 07/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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13/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000001-49.2018.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO: AMPERE LOPES DA CRUZ EXECUTADO: JACY RODRIGUES DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogados do(a) INTERESSADO: ADINAN NOVAIS DE PAULA - ES25678, ROMULO FABIO DE OLIVEIRA PALMELA - ES28188 DECISÃO Vistos em Inspeção.
Ante a inércia do exequente procedo a retirada da restrição lançada sobre o veículo de propriedade da parte executada, conforme espelho em anexo, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, III c/c §1º, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, não havendo requerimentos, arquivem-se (Art. 921, §2º, do CPC), cientificando-se a parte exequente de que o prazo de prescrição intercorrente começa a contar da data de arquivamento (Art. 921, §4º, do CPC).
Certificada a prescrição intercorrente, façam-me os autos conclusos.
Aguarde-se em escaninho próprio.
Cumpra-se.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 12:04
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 12:04
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/03/2025 18:29
Processo Inspecionado
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29/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
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10/10/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 21:41
Processo Inspecionado
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08/05/2024 04:01
Decorrido prazo de AMPERE LOPES DA CRUZ em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
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18/08/2023 13:23
Processo Inspecionado
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20/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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