TJES - 5009084-36.2022.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de NALVA DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ODETTE LUCIA CANAL BRAGA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5009084-36.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CELIA AZEVEDO LYRIO, LINDALVA DA SILVA RODRIGUES FERREIRA, MARIA DA PENHA CUPERTINO, NALVA DE SOUSA, ODETTE LUCIA CANAL BRAGA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569, PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO - ES12623 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de liquidação de sentença coletiva proposta por ANA CELIA AZEVEDO LYRIO E OUTROS em face do MUNICÍPIO DE CARIACICA, todos devidamente qualificados nos autos.
Em decisão de id 35241747, este Juízo deixou de acolher a impugnação do executado e determinou a remessa dos autos à Contadoria para cálculo dos honorários fixados e atualização do débito principal, retornando conclusos, após, para homologação.
Sendo assim, homologo os cálculos de id 61167455 e ss. e determino a expedição do ofício requisitório, com todas as informações necessárias em nome dos exequentes (inclusive o nº do CPF e endereço atualizado), para início do procedimento de pagamento do montante devido.
Via de consequência, sobrevindo informação do pagamento nos autos, extingo a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 925, do CPC.
Honorários já fixados previamente.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cariacica/ES, 14 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0090/2025) -
25/03/2025 12:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 17:35
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal.
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13/01/2025 17:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/04/2024 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
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20/04/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 13:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de MUNICIPIO DE CARIACICA - CNPJ: 27.***.***/0001-19 (EXECUTADO)
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29/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
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26/10/2022 20:43
Decorrido prazo de LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO em 25/10/2022 23:59.
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21/10/2022 16:58
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2022 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
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15/09/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 03:56
Decorrido prazo de LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:56
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO em 29/08/2022 23:59.
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22/07/2022 14:34
Expedição de citação eletrônica.
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22/07/2022 14:32
Expedição de intimação eletrônica.
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22/07/2022 14:32
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2022 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANA CELIA AZEVEDO LYRIO - CPF: *07.***.*80-07 (EXEQUENTE), LINDALVA DA SILVA RODRIGUES FERREIRA - CPF: *59.***.*10-25 (EXEQUENTE), MARIA DA PENHA CUPERTINO - CPF: *74.***.*38-53 (EXEQUENTE), NALVA DE SOUSA - CPF: 00
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08/07/2022 19:03
Conclusos para decisão
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08/07/2022 19:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2022 08:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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