TJES - 5007003-87.2022.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:09
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BEIRA MAR - CNPJ: 11.***.***/0001-32 (EXEQUENTE) e OLIVAL SANTOS CARVALHO - CPF: *46.***.*63-68 (EXECUTADO).
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de OLIVAL SANTOS CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCELO DE ANDRADE PASSOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BEIRA MAR em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5007003-87.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BEIRA MAR EXECUTADO: OLIVAL SANTOS CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE ANDRADE PASSOS - ES9372 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial. movido pelo Condomínio do Edifício Shopping Beira Mar em face de Olival Santos Carvalho.
Conforme se vê dos autos, no ID 34454881 fora determinada a suspensão do feito, nos termos do art. 922 do CPC.
No ID 62442823, sobreveio manifestação do exequente informando o cumprimento integral da obrigação, requerendo assim, a extinção do feito. É o relatório.
Em prosseguimento, verifico que o feito deve ser extinto, diante do incontestável adimplemento, conforme informado pelo exequente.
Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, caso haja.
Após o trânsito em julgado desta, diligencie a Serventia na forma dos artigos 296, inciso II, 306, inciso II, alínea b e 438, inciso XXXIX do Código de Normas da CGJ/ES e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
24/03/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 14:34
Processo Inspecionado
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18/02/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:06
Juntada de Petição de extinção do feito
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20/12/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 17:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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01/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 14:30
Decorrido prazo de OLIVAL SANTOS CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
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15/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 17:12
Expedição de Mandado - citação.
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05/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
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20/10/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 11:20
Juntada de Petição de juntada de guia
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10/10/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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