TJES - 5010555-19.2024.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:38
Decorrido prazo de AURELINA ERLACHER EFFGEN em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:38
Decorrido prazo de GENILZA MARIA EFFGEN DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 01:25
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
03/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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02/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5010555-19.2024.8.08.0012 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GENILZA MARIA EFFGEN DA SILVA REQUERIDO: AURELINA ERLACHER EFFGEN PERITO: ROBERTO RAMALHEITE PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial e, por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
27/05/2025 15:56
Expedição de Intimação Diário.
-
26/05/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
09/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:49
Juntada de Petição de laudo técnico
-
08/05/2025 15:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões.
-
07/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 02:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 02:53
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
07/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465572 PROCESSO Nº 5010555-19.2024.8.08.0012 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GENILZA MARIA EFFGEN DA SILVA REQUERIDO: AURELINA ERLACHER EFFGEN Advogados do(a) REQUERENTE: ELINETE ERLACHER NOVAES - ES40726, RAYANE GASPARINI MACHADO - ES37373 DECISÃO Através do Ato Normativo nº 030/2025, publicado em 10/02/2025, a competência desta unidade judiciária foi alterada para Órfãos e Sucessões.
Em decorrência dessa mudança, foram recebidos os autos provenientes das Varas Cíveis de Cariacica. 1 - Defiro o pedido ID 65180991.
Expeça-se novo termo de curatela provisória pelo prazo de 12 (doze) meses. 2 - Designo audiência de entrevista para o dia 07/05/2025, às 14h30 min, que será realizada no domicílio da requerida. 3 - NOMEIO, desde já, perito o médico psiquiatra Dr.
Roberto Ramalheite Pereira da Silva, o qual deverá ser intimado para realizar perícia no (a) Interditando (a), e no prazo de trinta dias, apresentar laudo pericial, consoante os seguintes quesitos: 1) O(a)Requerido(a) é portador(a) de doença mental, anomalia psíquica, enfermidade ou dependência física? 2) Se positivo, qual o respectivo tipo e o CID correspondente? 3) É progressiva ou regressiva? 4) Pode recuperar-se? 5) Qual o período provável em que a enfermidade foi contraída? 6) Tem momentos consideráveis de perfeita lucidez? 7) Tem capacidade de se expressar/manifestar a sua vontade? 8) Tem ele(a)relativa capacidade para entender os atos que pratica (capacidade relativa), ou é completamente incapaz para entender esses atos e se determinar de acordo com esse entendimento (incapacidade total)? Fica facultado ao Sr.
Perito prestar outros esclarecimentos no sentido de melhor avaliar a capacidade/incapacidade do(a) requerido(a). 3.1 - Tratando-se de parte amparada pela gratuidade de justiça, fixo honorários periciais em R$ 835,96 (oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), valor correspondente às perícias de baixa complexidade, em observância ao disposto no art. 1º, §3, e tabela anexa, da Resolução nº 258/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicada no DJES de 21/07/2022. 3.2 - Juntado o laudo pericial, expeça-se ofício requisitório à Procuradoria Geral do Estado objetivando o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único, do Ato Normativo nº 88/2012 de 23/7/2012. 3.3 - Comprovado o depósito pela Procuradoria Geral do Estado, expeça-se alvará judicial autorizando o levantamento dos valores depositados a título de honorários em favor do perito. 4 - Em seguida, intimem-se as partes para ciência do laudo pericial e, por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Diligencie-se.
CARIACICA-ES, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:37
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões.
-
26/03/2025 16:42
Nomeado perito
-
25/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de AMILSON EFFGEN em 17/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de SILVANA MARIA ERLACHER EFFGEN MACEDO em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de GENILZA MARIA EFFGEN DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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05/02/2025 14:40
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5010555-19.2024.8.08.0012 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GENILZA MARIA EFFGEN DA SILVA REQUERIDO: AURELINA ERLACHER EFFGEN CERTIDÃO De ordem verbal do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN, foi determinado a redesignação da audiência, que se realizaria na presente data, para o dia 10/02/2025 às 16h, tendo em vista que o magistrado não poderá comparecer por motivos de saúde.
CARIACICA-ES, 3 de fevereiro de 2025. -
03/02/2025 17:09
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:05
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
03/02/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 00:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:11
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 17:06
Expedição de Mandado - citação.
-
16/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:00
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
16/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:43
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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13/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:35
Decorrido prazo de GENILZA MARIA EFFGEN DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de RAYANE GASPARINI MACHADO em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 15:22
Juntada de Termo de Compromisso
-
15/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 18:29
Expedição de .
-
14/08/2024 13:46
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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13/08/2024 17:43
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 17:38
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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