TJES - 0040342-95.2013.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTRUTURAS METALICAS SARTORI EIRELI em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:38
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 0040342-95.2013.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURAS METALICAS SARTORI EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARILENE NICOLAU - ES5946 EXECUTADO: ECO COMMERCE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento admite sua elegibilidade para que, doravante, seja processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 deste Juízo de Vila Velha com competência para processamento das execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentença, nos moldes do Ato Normativo TJES n.º 246/2024, publicado em 1º/11/2024.
Sendo assim e em face do exposto, declino da competência para julgamento e processamento da presente ação, a fim de que, doravante, passe a ser processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 (Execuções Extrajudiciais e Cumprimentos de Sentença) deste Juízo de Vila Velha.
I-se.
Remetam-se ao núcleo declinado.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
10/02/2025 16:27
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 12:38
Declarada incompetência
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12/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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30/08/2024 02:58
Decorrido prazo de ESTRUTURAS METALICAS SARTORI EIRELI em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 14:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2013
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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