TJES - 5010331-84.2024.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:06
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:06
Decorrido prazo de ANETE DOS SANTOS SILVA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:45
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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01/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:57
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 14:00, Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível.
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28/05/2025 13:53
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/05/2025 13:53
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 02:44
Decorrido prazo de ANETE DOS SANTOS SILVA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:46
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:46
Decorrido prazo de ANETE DOS SANTOS SILVA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 02:44
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:17
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5010331-84.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANETE DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Amparado no art. 370 do CPC, analisando as provas requeridas pelas partes após a decisão saneadora ID 53704061, momento oportuno para a especificação das provas que pretendiam produzir para o deslinde da controvérsia (neste sentido: STJ - AgInt no AREsp nº840.817/RS, AgInt no REsp nº2.012.878/MG e AgInt no AREsp nº2.048.388/RS), DEFIRO, por ora, apenas a produção de prova oral e documental suplementar. 03) INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal do sindicato réu, por se tratar de prova desnecessária para o julgamento da lide e pela ausência de indicação/qualificação de qual funcionário da parte requerida pretende ouvir em audiência. 04) POSTERGO a análise do pedido de produção de prova pericial requerida pelas partes, para depois da realização da audiência instrutória, oportunidade em que, como destinatário das provas, analisarei se a matéria está (ou não) suficientemente esclarecida a justificar a produção de referida prova técnica, sendo certo que, a princípio, não vislumbro a necessidade de conhecimentos técnicos para a deslinde da controvérsia. 05) Em específico sobre a perícia fonoaudiométrica requerida pelas partes, como não possuo no meu cadastro de peritos profissional com referida especialidade, a análise/comparação da voz da autora com a do áudio/gravação juntado pelo sindicato réu em sua contestação (disponível em: https://drive.google.com/file/d/1ui_l1FGO6kSWlvJZrAwM-n3HRkckTipn/view?usp=drive_link) será realizada no momento da colheita do depoimento pessoal da parte requerente. 06) Assim sendo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 28/05/2025, quarta-feira, às 14:00 horas, para a qual as partes e seus respectivos advogados deverão ser INTIMADOS, pela forma usual. 07) Amparado no art. 385 do CPC, DETERMINO o comparecimento da parte autora para depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 389, CPC). 08) Considerando as circunstâncias tangentes ao conflito, a relação entre as partes e o meio/natureza da prova a ser produzida, o ato será realizado de maneira EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, na forma do art. 3º da Resolução CNJ nº354/2020, ficando indeferidos desde já eventuais pleitos de participação via remota. 09) Amparado no art. 357, § 4º do CPC, FACULTO as partes o direito de arrolarem testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste, limitada ao número de 03 (três) testemunhas (art. 357, § 7º, CPC), cabendo as partes procederem à intimação das testemunhas que vierem a serem arroladas da data e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão do meio de prova.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
24/03/2025 16:22
Expedição de Mandado - Intimação.
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24/03/2025 16:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 08:12
Processo Inspecionado
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24/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:00, Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível.
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17/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:01
Decorrido prazo de ANETE DOS SANTOS SILVA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:44
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:51
Proferida Decisão Saneadora
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25/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ANETE DOS SANTOS SILVA em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:02
Conclusos para decisão
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01/10/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:31
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:35
Expedição de carta postal - citação.
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19/08/2024 11:41
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2024 17:40
Conclusos para decisão
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16/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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