TJES - 5003402-41.2025.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:49
Decorrido prazo de RIVANIA DE ALMEIDA DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:49
Decorrido prazo de GELCIMAR DE SOUZA NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:36
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5003402-41.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: GELCIMAR DE SOUZA NASCIMENTO Endereço: Rua João Ubaldo de Souza, 649, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-150 Nome: RIVANIA DE ALMEIDA DE SOUSA Endereço: Rua João Ubaldo de Souza, 649, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-150 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MILIORINI LOPES - ES26217 REQUERIDO (A): Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Endereço: Rua Verbo Divino, 2001, - de 999/1000 ao fim, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04719-002 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO: As partes noticiaram a celebração de acordo, juntando pedido de homologação da avença e de extinção do processo por força do pactuado.
A postulação deve ser atendida, uma vez formulada pelas partes, devidamente representadas.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do Art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) Caso seja realizado depósito judicialmente, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora/exequente; b) PROCEDER ao cancelamento da audiência designada, caso haja necessidade, BAIXANDO-SE o processo da pauta junto ao sistema PJe; c) TRANSITADO EM JULGADO DESDE JÁ, nos termos do Art. 41 da Lei 9.099/95 e do Enunciado n° 22 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis do Espírito Santo; d) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
02/06/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 11:10
Homologada a Transação
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28/05/2025 12:24
Juntada de Petição de carta de preposição
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26/05/2025 12:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:35, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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22/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 04:30
Decorrido prazo de RIVANIA DE ALMEIDA DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:30
Decorrido prazo de GELCIMAR DE SOUZA NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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03/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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01/04/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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29/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003402-41.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GELCIMAR DE SOUZA NASCIMENTO, RIVANIA DE ALMEIDA DE SOUSA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MILIORINI LOPES - ES26217 DESPACHO Intime-se a parte requerente (GELCIMAR DE SOUZA) para, no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos Procuração assinada na forma do documento de identidade juntado ao ID nº 65575180, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 12:15
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:35, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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22/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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