TJES - 0002531-56.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de LAYANE CARVALHO SALUSTIANO em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de LAYANE CARVALHO SALUSTIANO em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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08/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0002531-56.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 REQUERIDO: LAYANE CARVALHO SALUSTIANO Advogado do(a) REQUERIDO: VINICIUS DA CUNHA SILVA - ES33941 D E C I S Ã O Homologo o acordo pactuado entre as partes (Id n.º 64724407), considerando a subscrição realizada pelas partes.
Não se aplica à execução a extinção por acordo para pagamento parcelamento pelo artigo 487 do CPC, mas sim artigo 922 do CPC.
Promovi, em virtude do acordo, o pedido de interrupção da tentativa de constrição via Sisbajud, bem como de desbloqueio dos valores constritos.
Caso haja identificação de bloqueios futuros, por conta da sistemática de funcionamento do Sisbajud (mensageira entre Poder Judiciário e sistema bancário), fica autorizado a Servidora delegada a realizar o desbloqueio.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Mantenham os autos suspensos até o final do prazo para pagamento do acordo, em 30 de julho de 2026 ou nova manifestação das partes.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para informar se houve a quitação da obrigação exequenda, com vistas à extinção do feito (artigo 924, inciso II, do CPC).
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:15
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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26/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 03:13
Decorrido prazo de LAYANE CARVALHO SALUSTIANO em 23/09/2024 23:59.
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12/08/2024 16:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:47
Expedição de carta postal - intimação.
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08/03/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 01:46
Conclusos para decisão
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29/11/2023 01:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 12:10
Julgado procedente o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA - CNPJ: 32.***.***/0001-60 (AUTOR).
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18/09/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:10
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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