TJES - 5006688-55.2023.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MILTON PINTO BARBIERE em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
-
08/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5006688-55.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MILTON PINTO BARBIERE Advogado do(a) EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 Advogado do(a) EXECUTADO: ALFREDO ANGELO CREMASCHI - ES6050 DESPACHO INSPEÇÃO 2025 Defiro o requerimento descrito no ID55371112.
Redesigno a audiência de conciliação para o dia 10/04/2025 às 13:40 hs, a ser implementada pelo 6º CEJUSC.
Diligencie-se com urgência intimando-se todos.
Não havendo êxito na conciliação, intima-se o Exequente para em 05 (cinco) dias, requerer o que lhe parecer de direito.
O silêncio sinalizará pretensão de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do §1º art. 921 c/c 771, ambos do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito- -
27/03/2025 12:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:11
Processo Inspecionado
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16/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 04:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 17:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/06/2024 16:56
Expedição de carta postal - citação.
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27/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
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31/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 17:27
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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10/07/2023 07:45
Conclusos para decisão
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10/07/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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