TJES - 5000535-06.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
28/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5000535-06.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: LORENA MATA COSTA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: BARBARA LUIZA PINTO DE SOUZA - ES26914 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por LORENA MATA COSTA.
Atualizado o débito pela Contadoria Judicial, as partes manifestaram-se favoravelmente ao valor apresentado.
Assim, homologo o acordo em relação ao valor exequendo.
Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor apontado em ID 62344075, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.I.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Fabio Pretti Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 15:05
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de LORENA MATA COSTA - CPF: *58.***.*72-26 (INTERESSADO)
-
12/04/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
-
30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5000535-06.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: LORENA MATA COSTA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: BARBARA LUIZA PINTO DE SOUZA - ES26914 DESPACHO Visto em inspeção Dê-se vista às partes para manifestação.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Fabio Pretti Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:56
Processo Inspecionado
-
18/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
02/02/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
02/02/2025 22:09
Conta Atualizada
-
23/10/2024 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
-
22/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:41
Processo Inspecionado
-
17/05/2024 17:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 14:09
Processo Reativado
-
17/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 07:10
Transitado em Julgado em 25/09/2023 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e LORENA MATA COSTA - CPF: *58.***.*72-26 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 13/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/08/2023 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2023 17:24
Decorrido prazo de LORENA MATA COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:22
Decorrido prazo de LORENA MATA COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 07:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 16:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/04/2023 14:45
Julgado procedente o pedido de LORENA MATA COSTA - CPF: *58.***.*72-26 (REQUERENTE).
-
10/04/2023 14:45
Processo Inspecionado
-
28/03/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 14:23
Expedição de citação eletrônica.
-
07/02/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000302-71.2025.8.08.0000
Lisimar Coutinho Barbosa
Juiz de Direito da Primeira Vara Civel, ...
Advogado: Lisimar Coutinho Barbosa
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/01/2025 14:13
Processo nº 5000239-16.2025.8.08.0010
Maria Solange Silva Lourenco
Banco Bmg SA
Advogado: Matheus Salim Areas Chaves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2025 18:19
Processo nº 5000709-15.2024.8.08.0032
Rita de Fatima Leite Soares
Municipio de Mimoso do Sul
Advogado: Lohana de Lima Calcagno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/06/2024 10:59
Processo nº 5041150-87.2024.8.08.0048
Condominio Residencial Parque Ventura
Jaqueline Soares Santos
Advogado: Dyego Caetano Loureiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/12/2024 13:03
Processo nº 0002814-74.2024.8.08.0024
Milena Chequer Caliari
Allan Dias de Oliveira
Advogado: Manoel Costa Arruda Calasense
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/12/2024 00:00