TJES - 5005378-68.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005378-68.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ADEMAR SCHULTZ INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES - DF75682 DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em ID n. 65856846, a parte exequente requer a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que sejam penhorados os valores diretamente do repasse realizados à associação requerida.
Em exame dos autos, observo que o requerimento da parte exequente não deve prosperar.
A uma, pois com o deferimento da referida medida estaríamos a privilegiar os lesados que ingressaram com demandas judiciais, separando-lhes um quinhão dos bens da parte requerida (a caso, exista) para restituir a parte exequente em detrimento das inúmeras pessoas lesadas.
A duas, a parte executada poderá se valer de eventual certidão de crédito – caso haja pedido nesse sentido- para que ingresse em eventual concurso de credores, a ser instaurado oportunamente pelos órgãos competentes.
Ante todo o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem o estabelecimento da parte Executada (endereço fornecido em ID n. 65502114 pág. 04), sendo que, na hipótese de se revelarem impenhoráveis, como de regra, deverá o Ilmo.
Sr.
Oficial de Justiça descrevê-los na certidão, conforme disposto no artigo 836, §1º, do CPC. .
Não Logrando êxito o Meirinho, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito nos moldes do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, advertindo a parte que as medidas constritivas judiciais já realizadas no feito não serão reiteradas, salvo comprovação de indícios suficientes (prova pré-constituída) de mudança na situação patrimonial da parte Executada, conforme jurisprudência do STJ.
Intime-se.
Diligencie-se em conformidade. 1 COLATINA-ES,[data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 16:25
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005378-68.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ADEMAR SCHULTZ INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES - DF75682 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) Não tendo sido encontrada a parte Requerida no local indicado, fica a parte requerente intimada de plano para diligenciar e informar o endereço atualizado do demandado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de configuração de abandono.
COLATINA-ES, 21 de março de 2025.
EDILEIA MARIA PEREIRA Diretor de Secretaria -
21/03/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 13:58
Juntada de Carta Precatória
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19/03/2025 18:25
Juntada de Ofício
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14/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 02:34
Decorrido prazo de ADEMAR SCHULTZ em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 14:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2024 17:33
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:19
Processo Reativado
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29/08/2024 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 13:20
Transitado em Julgado em 15/08/2024 para ADEMAR SCHULTZ - CPF: *24.***.*38-04 (REQUERENTE) e ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB - CNPJ: 07.***.***/0001-65 (REQUERIDO).
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16/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:09
Decorrido prazo de GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:53
Decorrido prazo de ADEMAR SCHULTZ em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:53
Decorrido prazo de EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido de ADEMAR SCHULTZ - CPF: *24.***.*38-04 (REQUERENTE).
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10/07/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 17:48
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 14:40 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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09/07/2024 17:50
Expedição de Termo de Audiência.
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09/07/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 14:36
Decorrido prazo de ADEMAR SCHULTZ em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2024 12:33
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 12:41
Conclusos para decisão
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28/05/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:08
Processo Inspecionado
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20/05/2024 11:47
Conclusos para decisão
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20/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 15:35
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 14:40 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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18/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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