TJES - 0012037-14.2007.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:27
Decorrido prazo de PEDRO ADMILSON DA CUNHA RAMALDES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:27
Decorrido prazo de COMERCIAL LOOKCAR LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARXCELIA CONTARATO em 11/03/2025 23:59.
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16/02/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:45
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 0012037-14.2007.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUILHERME RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO RIBAMAR MODOLO BEZERRA - ES26116, JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA - ES4080, NILMA PEREIRA DE SOUZA - ES13552 REQUERIDO: MARXCELIA CONTARATO, COMERCIAL LOOKCAR LTDA, PEDRO ADMILSON DA CUNHA RAMALDES Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO MACIEL KOCK - ES6669 Advogado do(a) REQUERIDO: JESSICA CHARILE GENIZELLI - ES30193 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento admite sua elegibilidade para que, doravante, seja processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 deste Juízo de Vila Velha com competência para processamento das execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentença, nos moldes do Ato Normativo TJES n.º 246/2024, publicado em 1º/11/2024.
Sendo assim e em face do exposto, declino da competência para julgamento e processamento da presente ação, a fim de que, doravante, passe a ser processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 (Execuções Extrajudiciais e Cumprimentos de Sentença) deste Juízo de Vila Velha.
I-se.
Remetam-se ao núcleo declinado.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
10/02/2025 16:28
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 12:38
Declarada incompetência
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07/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
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07/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:09
Decorrido prazo de MARXCELIA CONTARATO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de COMERCIAL LOOKCAR LTDA em 02/12/2024 23:59.
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22/10/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 18:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de MARXCELIA CONTARATO (REQUERIDO)
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15/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 02:04
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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17/10/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:21
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2007
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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