TJES - 5005901-57.2022.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/05/2025 09:42
Recebidos os autos
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10/05/2025 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões.
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15/03/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de PROJETO DE ASSISTENCIA INTENSIVA - P A I em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:12
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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14/02/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5005901-57.2022.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PROJETO DE ASSISTENCIA INTENSIVA - P A I SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de alvará judicial proposta por Projeto de Assistência Intensiva - PAI.
Intimado para comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade, o autor pediu a desistência no id. 28563216.
No id. 29938258 o benefício foi indeferido e, instado a recolher as custas, o autor pediu seu parcelamento (id. 44020972).
Pois bem. À partida, indefiro o pedido de id. 44020972, pois o autor não indicou qualquer circunstância evidenciando a impossibilidade do custeio das custas de forma integral, nem mesmo juntou documentos nesse sentido.
Outrossim, segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários, pois não houve a triangulação processual.
Ante o princípio da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas remanescentes, advertindo-o de que tem o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, para recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc.
II e §2º, do Código de Normas da CGJES. À contadoria.
P.R.I.
Transitado em julgado, notifique-se à Fazenda, se for o caso, e arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 07 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
07/02/2025 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
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07/02/2025 15:43
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 15:42
Extinto o processo por desistência
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06/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:30
Processo Inspecionado
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05/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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29/05/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 01:32
Decorrido prazo de PROJETO DE ASSISTENCIA INTENSIVA - P A I em 23/11/2023 23:59.
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19/10/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 18:22
Conclusos para decisão
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26/07/2023 09:35
Juntada de Petição de desistência da ação
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28/06/2023 12:37
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 15:02
Processo Inspecionado
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03/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 20:23
Conclusos para despacho
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28/07/2022 20:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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