TJES - 0028090-89.2011.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:06
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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27/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0028090-89.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A REQUERIDO: RENATO BERRO MANZOLI EXECUTADO: RENATO BERRO MANZOLI DESPACHO Intimado do bloqueio, o executado ficou inerte (id. 47218351), pelo que o exequente pediu a expedição de alvará, bem como pesquisas nos sistemas renajud e infojud (id. 47360159).
Pois bem.
Considerando que o executado não apresentou qualquer irresignação à quantia indisponível – R$ 4.364,36, converto a indisponibilidade em penhora, salientando que já foi feita a transferência do montante para conta judicial (id. 37525116).
Expeça-se alvará em favor do exequente, Banco J.
Safra S.A. para levantamento da quantia, podendo ser feito em nome de seu patrono se houver requerimento e for certificado os poderes para tanto.
Outrossim, segue anexo espelho da pesquisa renajud, cujo resultado foi infrutífero, pois o veículo localizado está alienado fiduciariamente e, por isso, é impenhorável por não compor o patrimônio do devedor.
Por fim, defiro a pesquisa no infojud.
Seguem os espelhos das declarações dos últimos 03 anos.
Decreto o segredo de justiça nos documentos.
Tudo feito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o quê de direito para prosseguimento do feito, apresentando patrimônio penhorável e planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921 do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, 15 de dezembro de 2024 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
21/03/2025 17:18
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 08:05
Decorrido prazo de RENATO BERRO MANZOLI em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:50
Processo Inspecionado
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19/01/2024 17:22
Conclusos para despacho
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19/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/12/2023 15:07
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 03:56
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:49
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/04/2023 23:59.
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30/03/2023 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2011
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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