TJES - 0005751-34.1999.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FOTOPLAN VITORIA MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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08/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0005751-34.1999.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTOPLAN VITORIA MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: JESSUI MONTEIRO DE FREITAS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELLO GONCALVES FREIRE - ES9477, FELIPPE PROBA SOARES - ES18458, SERGIO CARLOS DE SOUZA - ES5462, DAVID ROQUE DIAS - ES29422 DECISÃO Ao proceder à tentativa de realização do protocolo de bloqueio de valores no sistema Sisbajud, este magistrado verificou que o CPF da parte executada se encontrava em situação irregular.
Assim, por meio de consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, a situação cadastral no CPF aponta o falecimento do seu titular no ano de 2021, senão vejamos: Pois bem.
Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º”.
Por sua vez, o artigo 779, II, do CPC autoriza a execução contra “o espólio, os herdeiros ou o sucessor do devedor”.
Dada a aludida informação, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com base no artigo 313, I do Código de Processo Civil, para fins de promover-se a sucessão processual.
Findo o prazo, INTIME-SE a parte exequente, Fotoplan Vitoria Materiais Fotográficos LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a citação em face do espólio, na pessoa de sua inventariante, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, e do artigo 779, II, do CPC, ficando desde logo assinalado que incumbe exclusivamente à exequente diligenciar para obter os dados relativos ao endereço do representante do espólio e/ou dos herdeiros/sucessores.
INTIME-SE a parte exequente para ciência da presente decisão.
Cumpra-se.
Vitória/ES, na data registrada na movimentação do sistema.
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
24/03/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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16/01/2024 19:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:51
Decorrido prazo de DAVID ROQUE DIAS em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 16:51
Decorrido prazo de FELIPPE PROBA SOARES em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 16:51
Decorrido prazo de MARCELLO GONCALVES FREIRE em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 16:51
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 16:48
Decorrido prazo de DAVID ROQUE DIAS em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 16:48
Decorrido prazo de FELIPPE PROBA SOARES em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 16:48
Decorrido prazo de MARCELLO GONCALVES FREIRE em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 16:48
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 13:05
Expedição de intimação eletrônica.
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24/10/2022 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 12:32
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/1999
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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