TJES - 5014532-80.2024.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5014532-80.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERESSADO: ANGELA MARIA DE CASTRO MUNIZ INTERESSADO: JORGE AUGUSTO DE CASTRO MUNIZ Advogado do(a) INTERESSADO: ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO - ES9903 PROCESSO Nº 5014532-80.2024.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERESSADO: ANGELA MARIA DE CASTRO MUNIZ INTERESSADO: JORGE AUGUSTO DE CASTRO MUNIZ Advogado do(a) INTERESSADO: ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO - ES9903 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do INTERESSADO: JORGE AUGUSTO DE CASTRO MUNIZ nos termos do dispositivo que segue: ASSUNTO: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de JORGE AUGUSTO DE CASTRO MUNIZ– CPF *17.***.*34-00, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadora a Srª.
ANGELA MARIA DE CASTRO MUNIZ – CPF *51.***.*22-53, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. (...)" PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 24 de março de 2025 MILENA PERIM DO CARMO MORONARI ANALISTA JUDICIÁRIO -
08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:35
Expedição de Edital - Intimação.
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08/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5014532-80.2024.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERESSADO: ANGELA MARIA DE CASTRO MUNIZ INTERESSADO: JORGE AUGUSTO DE CASTRO MUNIZ Advogado do(a) INTERESSADO: ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO - ES9903 PROCESSO Nº 5014532-80.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERESSADO: ANGELA MARIA DE CASTRO MUNIZ INTERESSADO: JORGE AUGUSTO DE CASTRO MUNIZ Advogado do(a) INTERESSADO: ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO - ES9903 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do INTERESSADO: JORGE AUGUSTO DE CASTRO MUNIZ nos termos do dispositivo que segue: ASSUNTO: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de JORGE AUGUSTO DE CASTRO MUNIZ– CPF *17.***.*34-00, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadora a Srª.
ANGELA MARIA DE CASTRO MUNIZ – CPF *51.***.*22-53, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. (...)" PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 24 de março de 2025 MILENA PERIM DO CARMO MORONARI ANALISTA JUDICIÁRIO -
29/04/2025 13:12
Expedição de Edital - Intimação.
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11/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:48
Juntada de
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09/04/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 13:30
Desentranhado o documento
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03/04/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 08:49
Juntada de
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5014532-80.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERESSADO: ANGELA MARIA DE CASTRO MUNIZ INTERESSADO: JORGE AUGUSTO DE CASTRO MUNIZ Advogado do(a) INTERESSADO: ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO - ES9903 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do INTERESSADO: JORGE AUGUSTO DE CASTRO MUNIZ nos termos do dispositivo que segue: ASSUNTO: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de JORGE AUGUSTO DE CASTRO MUNIZ– CPF *17.***.*34-00, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadora a Srª.
ANGELA MARIA DE CASTRO MUNIZ – CPF *51.***.*22-53, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. (...)" PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 24 de março de 2025 MILENA PERIM DO CARMO MORONARI ANALISTA JUDICIÁRIO -
24/03/2025 17:45
Juntada de Ofício
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24/03/2025 16:45
Juntada de
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24/03/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:31
Juntada de Edital - Intimação
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21/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para ANGELA MARIA DE CASTRO MUNIZ registrado(a) civilmente como ANGELA MARIA DE CASTRO MUNIZ - CPF: *51.***.*22-53 (INTERESSADO), JORGE AUGUSTO DE CASTRO MUNIZ registrado(a) civilmente como JORGE AUGUSTO DE CASTRO MUNIZ
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15/03/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:11
Julgado procedente o pedido de ANGELA MARIA DE CASTRO MUNIZ registrado(a) civilmente como ANGELA MARIA DE CASTRO MUNIZ - CPF: *51.***.*22-53 (INTERESSADO) e JORGE AUGUSTO DE CASTRO MUNIZ registrado(a) civilmente como JORGE AUGUSTO DE CASTRO MUNIZ - CPF: 3
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26/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:52
Juntada de Petição de laudo técnico
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04/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:52
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 01/10/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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02/10/2024 17:12
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/10/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 14:42
Expedição de Mandado - citação.
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25/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 13:04
Audiência Depoimento Pessoal designada para 01/10/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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19/07/2024 17:56
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:44
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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11/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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