TJES - 0001340-26.2016.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ELCI ANTONIO CAMPOS em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ROMULO AMORIM FIGUEIREDO em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0001340-26.2016.8.08.0064 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO AMORIM FIGUEIREDO REQUERIDO: ELCI ANTONIO CAMPOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE VALADARES - MG72690 DESPACHO Vistos, em inspeção.
Consta nos autos que foram deferidas medidas para garantir a execução, notadamente: i) penhora no rosto dos autos do Processo nº 0000045-42.2002.8.08.0064, onde o executado figura como credor; e, ii) penhora sobre quinhão hereditário do executado no imóvel registrado sob a matrícula nº 3.753 do Livro 2 do SRI de Ibatiba/ES.
O exequente sustenta que o executado tem se valido de expedientes protelatórios, requerendo nova avaliação do imóvel e alegando, de forma confusa, que o bem penhorado não corresponde à matrícula nº 3.753.
Entretanto, conforme apontado pelo exequente, a matrícula nº 3.753 refere-se ao imóvel sobre o qual recai a penhora realizada no presente feito, ao passo que a matrícula nº 882 refere-se a outro bem, que é objeto da penhora no rosto dos autos no processo nº 0000045-42.2002.8.08.0064.
Diante do exposto, e visando garantir a efetividade da execução, DEFIRO os pedidos formulados pelo exequente, nos seguintes termos: a) Certifique-se nos autos a efetivação da penhora no rosto dos autos do Processo nº 0000045-42.2002.8.08.0064, caso ainda não tenha sido efetivada; b) Certifique-se nos autos o cumprimento da expedição do mandado de penhora ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para averbação na matrícula nº 3.753 do Livro 2 do SRI de Ibatiba/ES, conforme decisão de fls. 55; c) Expeça-se edital para a realização de hasta pública do imóvel registrado sob a matrícula nº 3.753 do Livro 2 do SRI de Ibatiba/ES, cujo quinhão hereditário pertencente ao executado foi avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação de fls. 75, devendo-se observar os trâmites legais para a alienação forçada do bem; d) Determino que, após a avaliação do imóvel constituído de área remanescente de 30.000,00m², registrado sob a matrícula nº 882 do Livro 2 do SRI desta Comarca e objeto de penhora no rosto dos autos do Processo nº 0000045-42.2002.8.08.0064, seja o exequente intimado para manifestação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se com urgência.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 17:34
Processo Inspecionado
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16/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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15/10/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ROMULO AMORIM FIGUEIREDO em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE VALADARES em 30/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 15:27
Processo Inspecionado
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27/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 20:05
Conclusos para decisão
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16/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de ROMULO AMORIM FIGUEIREDO em 15/02/2024 23:59.
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07/12/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
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05/07/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 13:42
Expedição de Mandado - intimação.
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28/06/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:50
Apensado ao processo 0000045-42.2002.8.08.0064
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09/05/2023 09:50
Apensado ao processo 0000295-36.2006.8.08.0064
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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