TJES - 5000311-33.2022.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000311-33.2022.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA DE JESUS SILVA PERITO: SABRINA ANTONUCCI VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: THAYLLE MEIRA DE OLIVEIRA - ES24592, INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Pelo presente, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor da(s) requisição(ões) de pagamento digitada(s) (RPV - ID 72666687) e, caso queira(m), manifestar(em) em 05 dias (havendo concordância ou não ocorrendo impugnação, as requisições serão transmitidas/remetidas para pagamento).
MUCURICI-ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
10/07/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 09:39
Juntada de Informações
-
12/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIA DE JESUS SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000311-33.2022.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA DE JESUS SILVA PERITO: SABRINA ANTONUCCI VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc 1.
Intime-se INSS para promover a execução invertida do julgado com apresentação da planilha de cálculos do valor das parcelas vencidas, no prazo de 15 dias, caso em que, se livrará das custas remanescentes desta fase processual. 2.
No caso de não exibição de cálculo pelo INSS, intime-se a parte autora/exequente para requerer o cumprimento de sentença com exibição de cálculo, no prazo de 15 dias.
Se necessário, reitere-se a intimação da parte autora, desta feita, pessoalmente, sob pena de arquivamento do feito. 3.
Sobrevindo cálculo pelo INSS, vistas as partes credoras/exequentes (parte autora e advogado), com prazo de 15 dias.
Sobrevindo cálculo da parte autora, vista ao INSS, com o mesmo prazo. 4.
Havendo aquiescência acerca dos cálculos apresentados, expeçam-se os ofícios requisitórios em favor dos credores/exequentes, com discriminação dos créditos de cada um.
Havendo renúncia o valor excedente ao limite de RPV, expeça-se requisição de pequeno valor.
Havendo exibição do contrato de honorários advocatícios, este crédito deverá ser destacado, nos termos do art. 15 Resolução nº 822/2023 - CJF; 5.
Antes de encaminhar as respectivas requisições (precatórios ou RPVs), intimem-se os credores do seu teor, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 12 da referida resolução. 6.
Requisite-se o pagamento das custas processuais, com a atualização do valor pela contadoria judicial. 7.
Sobrevindo depósito dos créditos, expeçam-se os respectivos alvarás e, intimem-se os beneficiários para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem com a retirada dos alvarás em cartório. 8.
Façam-se os autos concluso, certificando do cumprimento integral deste despacho.
Diligencie-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
02/04/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000311-33.2022.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA DE JESUS SILVA PERITO: SABRINA ANTONUCCI VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc 1.
Intime-se INSS para promover a execução invertida do julgado com apresentação da planilha de cálculos do valor das parcelas vencidas, no prazo de 15 dias, caso em que, se livrará das custas remanescentes desta fase processual. 2.
No caso de não exibição de cálculo pelo INSS, intime-se a parte autora/exequente para requerer o cumprimento de sentença com exibição de cálculo, no prazo de 15 dias.
Se necessário, reitere-se a intimação da parte autora, desta feita, pessoalmente, sob pena de arquivamento do feito. 3.
Sobrevindo cálculo pelo INSS, vistas as partes credoras/exequentes (parte autora e advogado), com prazo de 15 dias.
Sobrevindo cálculo da parte autora, vista ao INSS, com o mesmo prazo. 4.
Havendo aquiescência acerca dos cálculos apresentados, expeçam-se os ofícios requisitórios em favor dos credores/exequentes, com discriminação dos créditos de cada um.
Havendo renúncia o valor excedente ao limite de RPV, expeça-se requisição de pequeno valor.
Havendo exibição do contrato de honorários advocatícios, este crédito deverá ser destacado, nos termos do art. 15 Resolução nº 822/2023 - CJF; 5.
Antes de encaminhar as respectivas requisições (precatórios ou RPVs), intimem-se os credores do seu teor, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 12 da referida resolução. 6.
Requisite-se o pagamento das custas processuais, com a atualização do valor pela contadoria judicial. 7.
Sobrevindo depósito dos créditos, expeçam-se os respectivos alvarás e, intimem-se os beneficiários para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem com a retirada dos alvarás em cartório. 8.
Façam-se os autos concluso, certificando do cumprimento integral deste despacho.
Diligencie-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
27/03/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:48
Processo Inspecionado
-
21/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Mucurici - Vara Única.
-
18/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Mucurici
-
18/10/2024 18:01
Transitado em Julgado em 19/08/2024 para ANTONIA DE JESUS SILVA - CPF: *04.***.*82-32 (REQUERENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) (REQUERIDO).
-
19/08/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:18
Processo Inspecionado
-
27/06/2024 11:18
Julgado procedente o pedido de ANTONIA DE JESUS SILVA - CPF: *04.***.*82-32 (REQUERENTE).
-
22/01/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:58
Decorrido prazo de ANTONIA DE JESUS SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:14
Juntada de Informações
-
30/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 11:56
Juntada de Petição de laudo técnico
-
13/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:09
Juntada de Ofício
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19/05/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 15:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/05/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:42
Juntada de Informações
-
16/08/2022 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2022 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANTONIA DE JESUS SILVA - CPF: *04.***.*82-32 (REQUERENTE)
-
08/08/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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