TJES - 5000333-79.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000333-79.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: INOCENCIO JOSE MARCHI, DENICE SOUZA CAMPANHOLE MARCHI, GERCILIA PINTO MARCHI, CLAUDINO JOSE MARCHI Advogados do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DECISÃO 1 - Expeça-se mandado de penhora/avaliação e intimação dos bens indicados no ID67363424. 2 - Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, no documento ID 67363424, solicita a expedição de ofícios a empresas que armazenam café e pimenta-do-reino.
Ressalta-se que por ser o exequente instituição financeira, é presumível que detenha de todos os meios para obter as informações administrativamente por meio de ofícios sem a intermediação do Poder Judiciário.
Sabe-se que é fundamental considerar a importância da cooperação entre o Poder Judiciário e as partes envolvidas no processo, desse modo cabe à parte interessada buscar as informações que se pretende obter por meios administrativo.
Diante disso, INDEFIRO provisoriamente o pedido de expedição de ofício.
Em sendo comprovado a negativa administrativa, poderei refluir do posicionamento supra. 3 - Intimem-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
31/07/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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16/04/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000333-79.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: INOCENCIO JOSE MARCHI, DENICE SOUZA CAMPANHOLE MARCHI, GERCILIA PINTO MARCHI, CLAUDINO JOSE MARCHI Advogados do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DESPACHO Conforme consta no relatório anexo, a busca de ativos em contas bancárias de titularidade do(a/os/as) executado(a/os/as) através do SisbaJud, não encontrou valores/encontrou valores irrisórios e insuficientes ao pagamento das custas processuais (art. 836, caput, do CPC), motivo pelo qual procedi o imediato desbloqueio.
Intime-se o exequente para tomar conhecimento do resultado e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens de propriedade do executado, não lhe é permitido que adote uma conduta processual passiva, a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado.
Assim, eventual pedido de cooperação e utilização dos convênios disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que tenha o exequente praticado algum ato no sentido de tentar localizar bens penhoráveis, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
24/03/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 22:28
Processo Inspecionado
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13/03/2025 22:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 09:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/12/2024 23:59.
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15/12/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2024 22:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:06
Decorrido prazo de VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/11/2024 23:59.
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:07
Decorrido prazo de INOCENCIO JOSE MARCHI em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:34
Expedição de Mandado - citação.
-
24/04/2024 02:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 01:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:13
Decorrido prazo de VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ em 24/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 12:58
Expedição de Mandado - citação.
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10/03/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 13:17
Processo Inspecionado
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14/02/2023 06:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 08:45
Conclusos para decisão
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25/01/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 13:10
Decorrido prazo de CLAUDINO JOSE MARCHI em 08/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 13:10
Decorrido prazo de GERCILIA PINTO MARCHI em 08/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:32
Decorrido prazo de INOCENCIO JOSE MARCHI em 08/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 20:58
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2022 17:38
Juntada de Certidão
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27/04/2022 16:17
Expedição de Mandado - citação.
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01/04/2022 14:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 18:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/03/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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