TJES - 5010007-46.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 05:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO CALIXTO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5010007-46.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BATISTA DA CONCEICAO CALIXTO REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO DA VITORIA LUNA DA SILVA - ES23498 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar manifestação escrita em face da contestação, no prazo de 05(cinco) dias.
SERRA-ES, 26 de maio de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
26/05/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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27/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO CALIXTO em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5010007-46.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BATISTA DA CONCEICAO CALIXTO REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO DA VITORIA LUNA DA SILVA - ES23498 DESPACHO Considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição, intime-se a parte autora e cite-se a ré.
SERRA, 27 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032618501236000000058488011 Doc. 01 - IDENTIDADE Documento de comprovação 25032618501286000000058488012 Doc. 02 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25032618501353500000058488013 Doc. 03 - PROCURACAO Documento de comprovação 25032618501403100000058488014 Doc. 04 - CARTEIRA SAMP Documento de comprovação 25032618501442800000058488015 Doc. 05 - NOTA FISCAL E LAUDOS Documento de comprovação 25032618501488800000058488016 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032712355148300000058517924 SERRA, 27/03/2025 Nome: JOAO BATISTA DA CONCEICAO CALIXTO Endereço: Rua Nove, 11, CASA, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-559 Nome: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Endereço: Rua Padre Antonio Ribeiro Pinto, 195, 3 e 4 andares, Ed.
Guizardi Center, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-290 -
27/03/2025 12:52
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 12:37
Audiência Una cancelada para 13/05/2025 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 12:36
Processo Inspecionado
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27/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:50
Audiência Una designada para 13/05/2025 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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