TJES - 5000788-03.2025.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000788-03.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANTOS UTILIDADES LTDA REQUERIDO: CASCIO ROCHA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ALEX CEZAR VAZZOLER - ES13720 SENTENÇA Trata-se de Ação de cobrança ajuizada por SANTOS UTILIDADES LTDA em face de CASCIO ROCHA SANTOS, todos devidamente qualificados.
Dispensado o relatório, na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora requer a desistência da ação, conforme ID 67475985.
Com efeito, prevê o artigo 485, VIII, do CPC a possibilidade de extinção do processo quando houver pedido de desistência do autor.
In verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais, e deixo de condenar ao pagamento de honorários, diante da ausência de triangularização da lide.
Intimem-se.
Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado.
Tudo feito, arquive-se.
VIANA-ES, data do registro no sistema.
AUGUSTO PASSANANI BUFULIN Juiz de Direito -
17/06/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 19:20
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 14:36
Juntada de Petição de desistência da ação
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16/04/2025 04:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 04:24
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000788-03.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANTOS UTILIDADES LTDA REQUERIDO: CASCIO ROCHA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ALEX CEZAR VAZZOLER - ES13720 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao SANTOS UTILIDADES LTDA, na pessoa de seu patrono, para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23/04/2025 às 14:00 horas e que o ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma digital ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), sendo exigida a presença das partes e de seus advogados, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
Ficam as partes advertidas de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE ou por comparecimento neste juizado em até 10 (dez) dias, contados da citação e/ou intimação.
A audiência não presencial será realizada em sala virtual, cujo acesso se dará por meio do link abaixo disponibilizado, cabendo às partes e seus procuradores realizarem o acesso por meio do ID da reunião e da senha a seguir informados: Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*42.***.*41-57?pwd=jveSD6Lyprt7QYVhd2U4njZhadIEce.1 ID da reunião: 842 4664 1657 Senha: 102030 Viana/ES, 25 de março de 2025.
BRUNO GUIMARAES E SOUZA ROCIO Diretor de Secretaria -
25/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:12
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/02/2025 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:40, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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