TJES - 5026537-73.2024.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:51
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para LUCIMAR VIEIRA DE SOUZA - CPF: *13.***.*37-98 (REQUERENTE).
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCIMAR VIEIRA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5026537-73.2024.8.08.0012 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUCIMAR VIEIRA DE SOUZA INTERESSADO: GLEICIANE LORRAYNE DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: RAQUEL DE ALMEIDA - ES21315 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), do inteiro teor da r.
SENTENÇA ID 62290173, a saber: "...Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida nem sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I....".
CARIACICA-ES, 3 de abril de 2025 Marco Zaché - Analista Judiciário -
03/04/2025 08:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO Rua São João Batista, n. 1000, Bairro Alto Laje, Município de Cariacica, ES - CEP:29151-230 TTelefone(s): (27) 3246-5643 - Email: [email protected] 5026537-73.2024.8.08.0012 REQUERENTE: LUCIMAR VIEIRA DE SOUZA INTERESSADO: GLEICIANE LORRAYNE DE SOUZA SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida nem sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
05/02/2025 17:46
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 16:57
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:53
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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